Leis Ordinárias
Lei nº 232, de 9 de fevereiro de 1948
Lei 232
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Cria o Departamento de Desportos do Exército e dá outras providências.
O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Rio de Janeiro, 9 de fevereiro de 1948, 127º da Independência e 60º da República.
EURICO G. DUTRA.
Canrobert P. da Costa.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.2.1948
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Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.