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Leis Ordinárias

Lei nº 232, de 9 de fevereiro de 1948

Lei 232

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Cria o Departamento de Desportos do Exército e dá outras providências.

O Presidente da República:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
É criado o Departamento de Desportos do Exército (D.D.E.), com sede na Capital Federal, e diretamente subordinado ao Ministro da Guerra.
Art. 2.
Cumpre ao Departamento planejar, dirigir, coordenar e representar os desportos no Exército, na conformidade das regras adotadas pelo Conselho Nacional de Desportos.
Parágrafo únicoA direção e organização do desporto hípico passam ao Departamento, ficando como seu órgão técnico-consultivo, para êsse fim a Diretoria de Remonta e Veterinária do Exército.
Art. 3.
O Presidente do Departamento é membro-nato da Comissão Fiscal da Confederação Brasileira de Hipismo, revogado o disposto no artigo 6º do Decreto-lei nº 8.946, de 26 de janeiro de 1946, quanto ao Diretor da Diretoria de Remonta e Veterinária do Exército.
Art. 4.
São transferidos para o Departamento de Desportos do Exército os créditos anuais distribuídos à Diretoria de Remonta e Veterinária do Exército, para a direção e organização das competições hípicas desportivas.
Art. 5.
O Poder Executivo baixará regulamento para execução desta Lei, a qual entrará em vigor na data da sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 9 de fevereiro de 1948, 127º da Independência e 60º da República.

EURICO G. DUTRA.

Canrobert P. da Costa.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.2.1948

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