Leis Ordinárias
Lei nº 2743, de 6 de março de 1956
Lei 2743
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Cria o Departamento Nacional de Endemias Rurais no Ministério da Saúde e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
1 Diretor geral do Departamento Nacional de Endemias Rurais, padrão CC-2.
1 Diretor do serviço de Produtos Profiláticos (D. N. E. R. M. S.) padrão CC-4.
1 Chefe do serviço de administração - FG-2.
1 Secretário do diretor geral - FG-4.
5 Assistentes técnicos do diretor geral - FG-2.
25 Chefe de circunscrição FG-2.
1 - Os atuais cargos de diretor padrão CC-4 do Serviço Nacioial da Febre Amarela, do Serviço Nacional de Peste e do Serviço Nacional de Malária, transformados nos cargos de diretor, padrão CC-4, da Divisão de Profilaxia, da Divisão de Cooperação e Divulgação e do Instituto Nacional de Endemias Rurais.
2 - As funções gratificadas:
Rio de Janeiro, em 6 de março de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
juscelino KUBITSchek
Mauricio de Medeiros
José Maria Alkmim
Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.3.1956
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Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.