Leis Ordinárias
Lei nº 2161, de 2 de janeiro de 1954
Lei 2161
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Institui a Campanha Nacional contra a Esquistossomose, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Rio de Janeiro, em 2 de janeiro de 1954; 133º da Independência e 66º da República.
GETÚliO VARGAS
Miguel Couto Filho
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 5.1.1954
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Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.