Leis Ordinárias
Lei nº 4709, de 28 de junho de 1965
Lei 4709
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera a Lei nº 2.743, de 6 de março de 1956, e cria a Campanha de Erradicação da Malária.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Ill - Realizar, em todo o País, estudos e pesquisas especiais vinculados ao programa de combate à malária.
Brasília, 28 de junho de 1965; 144º da Independência e 77º da República.
H. CASteLLO BraNCO
Raymundo de Brito
Otávio Gouveia de Bulhões
Vasco da Cunha
Roberto Campos
Osvaldo Cordeiro de Farias
Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.7.1965
*