Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 9387, de 18 de junho de 1946
DL 9387
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Institui a campanha nacional contra a tuberculose e dá outras providências.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180, da Constituição,
Decreta:
Rio de Janeiro, 20 de Junho de 1946, 152º da Independência e 58º da República.
Eurico G. Dutra
Ernesto de Sousa Campos
Carlos Coimbra da Luz
Jorge Dodsworth Martins
P. Góes Monteiro
João Neves da Fontoura
Gastão Vidigal
Luiz Augusto da Silva Vieira
Netto Campelo Júnior
Otacílio Negrão de Lima
Armando Tromprosky
Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.6.1949
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