Leis Ordinárias
Lei nº 1489, de 10 de dezembro de 1951
Lei 1489
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Institui normas especiais para aplicação de créditos orçamentários e adicionais concedidos ao Ministério da Agricultura.
O Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Rio de Janeiro, em 10 de dezembro de 1951, 130º da Independência e 63º da República.
Getulio Vargas.
João Cleofas.
Horacio Lafer.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.12.1951
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Citada por 4 normas
Normas do acervo que mencionam esta.