Leis Ordinárias
Lei nº 2597, de 12 de setembro de 1955
Lei 2597
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sôbre zonas indispensáveis à defesa do país e dá outras providências.
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Rio de Janeiro, 12 de setembro de 1955; 134º da lndependência e 67º da República.
JOÃO CAFÉ FILHO
Prado Kelly.
Edmundo Jordão Amorim do Valle.
Henrique lott.
Raul Fernandes.
J. M. Whitaker.
Octavio Marcondes Ferraz.
Munhoz da Rocha.
Candido Motta Filho.
Napoleão de Alencastro Guimarães.
Eduardo Gomes.
Aramis Athayde.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.9.1955
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Citada por 6 normas
Normas do acervo que mencionam esta.