Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Leis Ordinárias

Lei nº 6559, de 18 de setembro de 1978

Lei 6559

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Presidência da República

Casa Civil

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Extingue a Comissão Especial da Faixa de Fronteiras (CEFF) e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,

faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica extinta a Comissão Especial da Faixa de Fronteiras (CEFF), de que tratam a Lei nº 2.597, de 12 de setembro de 1955, e o Decreto-lei nº 1.094,de 17 de março de 1970.
Art. 2.
- As atribuições da Comissão ora extinta serão exercidas por órgão da Secretaria-Geral do Conselho de Segurança Nacional, conforme dispuser o seu Regulamento.
Art. 3.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 18 de setembro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.

ernesto geisel

Gustavo Moraes Rego Reis

Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.9.1978

*

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo