Leis Ordinárias
Lei nº 6559, de 18 de setembro de 1978
Lei 6559
Presidência da República
Casa Civil
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Extingue a Comissão Especial da Faixa de Fronteiras (CEFF) e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Brasília, em 18 de setembro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.
ernesto geisel
Gustavo Moraes Rego Reis
Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.9.1978
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