Leis Ordinárias
Lei nº 3081, de 22 de dezembro de 1956
Lei 3081
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Regula o processo nas ações discriminatórias de terras públicas.
O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Rio de Janeiro, em 22 de dezembro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
Juscelino Kubitschek
Nereu Ramos
José Maria Alkmim
Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.12.1956
*
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.