Leis Ordinárias
Lei nº 14784, de 27 de dezembro de 2023
Lei 14784
Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos
Prorroga até 31 de dezembro de 2027 os prazos de que tratam os arts. 7º e 8º da Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011, e o caput do § 21 do art. 8º da Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004, e dá outras providências.
Faço saber que o Congresso Nacional rejeitou o veto total aposto ao Projeto de Lei nº 334, de 2023, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente do Senado Federal, nos termos do § 7º do art. 66 da Constituição Federal, promulgo a seguinte Lei:
"Art. 7º Até 31 de dezembro de 2027, poderão contribuir sobre o valor da receita bruta, excluídos as vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos, em substituição às contribuições previstas nos incisos I e III do caput do art. 22 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991:
..........................................................................................................................." (NR)
"Art. 8º Até 31 de dezembro de 2027, poderão contribuir sobre o valor da receita bruta, excluídos as vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos, em substituição às contribuições previstas nos incisos I e III do caput do art. 22 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991:
............................................................................................................................" (NR)
"Art. 8º ..............................................................................................................
.....................................................................................................................................
............................................................................................................................" (NR)
"
......................................................................................................................................
Brasília, 27 de dezembro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.
SENADOR RODRIGO PACHECO
Presidente do Senado Federal
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