Leis Ordinárias
Lei nº 14437, de 15 de agosto de 2022
Lei 14437
Nesta página
CAPÍTULO I – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES CAPÍTULO II – DAS MEDIDAS TRABALHISTAS ALTERNATIVAS PARA ENFRENTAMENTO DE ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA CAPÍTULO III – DO PROGRAMA EMERGENCIAL DE MANUTENÇÃO DO EMPREGO E DA RENDA EM ESTADO DE CALAMIDADE PUBLICA CAPÍTULO IV – DISPOSIÇÕES FINAISPresidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o Poder Executivo federal a dispor sobre a adoção, por empregados e empregadores, de medidas trabalhistas alternativas e sobre o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, para enfrentamento das consequências sociais e econômicas de estado de calamidade pública em âmbito nacional ou em âmbito estadual, distrital ou municipal reconhecido pelo Poder Executivo federal.
Faço saber que o PRESIDENTE DA REPÚBLICA adotou a Medida Provisória nº 1.109, de 2022, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente da Mesa do Congresso Nacional, para os efeitos do disposto no art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, combinado com o art. 12 da Resolução nº 1, de 2002-CN, promulgo a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
CAPÍTULO II
DAS MEDIDAS TRABALHISTAS ALTERNATIVAS PARA ENFRENTAMENTO DE ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA
Seção II
Do Teletrabalho
Seção III
Da Antecipação de Férias Individuais
Seção IV
Da Concessão de Férias Coletivas
Seção V
Do Aproveitamento e da Antecipação de Feriados
Seção VI
Do Banco de Horas
Seção VII
Da Suspensão da Exigibilidade dos Recolhimentos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço
CAPÍTULO III
DO PROGRAMA EMERGENCIAL DE MANUTENÇÃO DO EMPREGO E DA RENDA EM ESTADO DE CALAMIDADE PUBLICA
Seção II
Do Benefício Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda
Seção III
Da Redução Proporcional da Jornada de Trabalho e do Salário
Seção IV
Da Suspensão Temporária do Contrato de Trabalho
Seção V
Das Disposições Comuns às Medidas do Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda
Seção VI
Da Operacionalização do Pagamento do Benefício Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda
CAPÍTULO IV
DISPOSIÇÕES FINAIS
Congresso Nacional, em 15 de agosto de 2022; 201º da Independência e 134º da República.
SENADOR RODRIGO PACHECO
Presidente da Mesa do Congresso Nacional
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