Leis Ordinárias
Lei nº 14108, de 16 de dezembro de 2020
Lei 14108
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Art. 1. Art. 2. Art. 38. Art. 3. Art. 38-A. Art. 38-B. Art. 4. Art. 162. Art. 5. Art. 6.Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera as Leis n os 12.715, de 17 de setembro de 2012, e 9.472, de 16 de julho de 1997, para dispor sobre os valores da Taxa de Fiscalização de Instalação, da Taxa de Fiscalização de Funcionamento, da Contribuição para o Fomento da Radiodifusão Pública e da Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional (Condecine) das estações de telecomunicações que integrem sistemas de comunicação máquina a máquina, e sobre a dispensa de licenciamento de funcionamento prévio dessas estações.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
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Brasília, 16 de dezembro de 2020; 199º da Independência e 132º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes
Gilson Machado Guimarães Neto
Fábio Farias
Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.12.2020
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