Leis Ordinárias
Lei nº 13466, de 12 de julho de 2017
Lei 13466
Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera os arts. 3º, 15 e 71 da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, que dispõe sobre o Estatuto do Idoso e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 3º .................................................................
“
.....................................................................................
“
......................................................................................
Brasília, 12 de julho de 2017; 196º da Independência e 129º da República.
MICHEL TEMER
Luislinda Dias de Valois Santos
Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.7.2017
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