Leis Ordinárias
Lei nº 13426, de 30 de março de 2017
Lei 13426
Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a política de controle da natalidade de cães e gatos e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Brasília, 30 de março de 2017; 196º da Independência e 129º da República.
MICHEL TEMER
Henrique Meirelles
Ricardo José Magalhães Barros
Dyogo Henrique de Oliveira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.3.2017
*