Leis Ordinárias
Lei nº 13265, de 1 de abril de 2016
Lei 13265
“Seção VII
Da isenção da Taxa de Fiscalização dos Produtos Controlados pelo Exército Brasileiro
‘
Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera as Leis n º 12.780, de 9 de janeiro de 2013, que dispõe sobre medidas tributárias referentes à realização, no Brasil, dos Jogos Olímpicos de 2016 e dos Jogos Paraolímpicos de 2016; e 10.451, de 10 de maio de 2002, para prorrogar a isenção de tributos incidentes sobre a importação de equipamentos e materiais esportivos.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“
“
“
Brasília, 1º de abril de 2016; 195º da Independência e 128º da República.
DILMA ROUSSEFF
Nivaldo Luiz Rossato
Eugênio José Guilherme de Aragão
Nelson Barbosa
Eduardo Braga
Valdir Moysés Simão
Ricardo Leyser Gonçalves
Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.4.2016
*