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Leis Ordinárias

Lei nº 13223, de 23 de dezembro de 2015

Lei 13223

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Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Encargos Financeiros da União e de Operações Oficiais de Crédito, crédito especial no valor de R$ 745.150.000,00, para os fins que especifica.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 13.115, de 20 de abril de 2015) , em favor de Encargos Financeiros da União e de Operações Oficiais de Crédito, crédito especial no valor de R$ 745.150.000,00 (setecentos e quarenta e cinco milhões, cento e cinquenta mil reais), para atender à programação constante do Anexo I.
Art. 2.
Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:
Iexcesso de arrecadação, no valor de R$ 600.150.000,00 (seiscentos milhões, cento e cinquenta mil reais), de Remuneração das Disponibilidades do Tesouro Nacional; e
IIanulação parcial de dotação orçamentária, no valor de R$ 145.000.000,00 (cento e quarenta e cinco milhões de reais), conforme indicado no Anexo II.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 23 de dezembro de 2015; 194º da Independência e 127º da República.

DILMA ROUSSEFF

Valdir Moysés Simão

Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.12.2015

ÓRGÃO: 71000 - Encargos Financeiros da União

UNIDADE: 71101 - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda

ANEXO ICrédito Especial
PROGRAMA DE TRABALHO ( APLICAÇÃO )Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
FUNCIONALPROGRAMÁTICAPROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTOE
S
F
G
N
D
R
P
M
O
D
I
U
F
T
E
VALOR
0913Operações Especiais - Participação do Brasil em Organismos Financeiros Internacionais600.150.000

Operações Especiais

28 8460913 00OPIntegralização de Cotas de Capital em Organismos Financeiros Internacionais600.150.000
28 8460913 00OP 0002Integralização de Cotas de Capital em Organismos Financeiros Internacionais - No Exterior600.150.000
F52900188600.150.000
TOTAL – FISCAL600.150.000
TOTAL – SEGURIDADE0
TOTAL - GERAL600.150.000

ÓRGÃO: 74000 - Operações Oficiais de Crédito

UNIDADE: 74101 - Recursos sob a Supervisão da Secretaria do Tesouro Nacional - Ministério da Fazenda

ANEXO ICrédito Especial
PROGRAMA DE TRABALHO ( APLICAÇÃO )Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
FUNCIONALPROGRAMÁTICAPROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTOE
S
F
G
N
D
R
P
M
O
D
I
U
F
T
E
VALOR
2014Agropecuária Sustentável, Abastecimento e Comercialização145.000.000

Operações Especiais

20 6082014 00PFSubvenção Econômica em Operações de Financiamento de Capital de Giro para Agroindústrias, Indústrias de Máquinas e Equipamentos Agrícolas e Cooperativas Agropecuárias (Lei nº 11.922, de 2009)145.000.000
20 6082014 00PF 0001Subvenção Econômica em Operações de Financiamento de Capital de Giro para Agroindústrias, Indústrias de Máquinas e Equipamentos Agrícolas e Cooperativas Agropecuárias (Lei nº 11.922, de 2009) - Nacional145.000.000
F31900100145.000.000
TOTAL – FISCAL145.000.000
TOTAL – SEGURIDADE0
TOTAL - GERAL145.000.000

ÓRGÃO: 71000 - Encargos Financeiros da União

UNIDADE: 71101 - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda

ANEXO IICrédito Especial
PROGRAMA DE TRABALHO ( CANCELAMENTO )Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
FUNCIONALPROGRAMÁTICAPROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTOE
S
F
G
N
D
R
P
M
O
D
I
U
F
T
E
VALOR
0909Operações Especiais: Outros Encargos Especiais145.000.000

Operações Especiais

28 8460909 00M3Subvenção Econômica nas Operações de Financiamento ao Setor Produtivo para o Desenvolvimento Regional (Lei nº 12.712, de 2012)145.000.000
28 8460909 00M3 0001Subvenção Econômica nas Operações de Financiamento ao Setor Produtivo para o Desenvolvimento Regional (Lei nº 12.712, de 2012) - Nacional145.000.000
F31900100145.000.000
TOTAL – FISCAL145.000.000
TOTAL – SEGURIDADE0
TOTAL - GERAL145.000.000

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