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Decreto, de 11 de janeiro de 2016

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Reabre, em favor de Encargos Financeiros da União, crédito especial no valor de R$ 15.000.000,00, aberto pela Lei nº 13.223, de 23 de dezembro de 2015.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso IV, combinado com o art. 167, § 2º, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 50 da Lei nº 13.242, de 30 de dezembro de 2015,

DECRETA:

Art. 1.
Fica reaberto, em favor de Encargos Financeiros da União, crédito especial no valor de R$ 15.000.000,00 (quinze milhões de reais), do limite do saldo apurado em 31 de dezembro de 2015, aberto pela Lei nº 13.223, de 23 de dezembro de 2015 , para atender à programação constante do Anexo.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 11 de janeiro de 2016; 195º da Independência e 128º da República.

DILMA ROUSSEFF

Valdir Moysés Simão

E ste texto não substitui o publicado no DOU de 12.1.2016

ÓRGÃO: 71000 - Encargos Financeiros da União

UNIDADE: 71101 - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda

ANEXO Reabertura de Crédito Especial
PROGRAMA DE TRABALHO ( APLICAÇÃO ) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
FUNCPROGRAMÁTICAPROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTOE
S
F
G
N
D
R
P
M
O
D
I
U
F
T
E
VALOR
0913 Operações Especiais - Integralização de Cotas em Organismos Financeiros Internacionais 15.000.000

Operações Especiais

28 846 0913 00OP Integralização de Cotas de Capital em Organismos Financeiros Internacionais 15.000.000
28 8460913 00OP 0002Integralização de Cotas de Capital em Organismos Financeiros Internacionais - No Exterior15.000.000
F5290038815.000.000
TOTAL – FISCAL 15.000.000
TOTAL – SEGURIDADE 0
TOTAL - GERAL 15.000.000

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