Leis Ordinárias
Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935
Norma revogada · texto preservado para consulta histórica
Lei 91
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Determina regras pelas quaes são as sociedades declaradas de utilidade publica.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sancciono a seguinte lei:
Paragrapho unico. O nome e caracteristicos da sociedade, associação ou fundação declarada de utilidade publica serão inscriptos em livro especial, a esse fim destinado.
Paragrapho unico. Será cassada a declaração de utilidade publica, no caso de infracção deste dispositivo, ou se, por qualquer motivo, a declaração exigida não for apresentada em tres annos consecutivos.
Rio de Janeiro, 28 de agosto de 1935; 114º da Independencia e 47º da Republica.
GETULIO VARGAS
Vicente Ráo
Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.9.1935
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Citada por 4 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
- Lei nº 13204, de 14 de dezembro de 2015 · 2 menções
- Lei nº 13151, de 28 de julho de 2015 · 2 menções
- Lei nº 6639, de 8 de maio de 1979 · 2 menções
- Lei nº 5464, de 2 de julho de 1968