Leis Ordinárias
Lei nº 13081, de 2 de janeiro de 2015
Lei 13081
Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a construção e a operação de eclusas ou de outros dispositivos de transposição hidroviária de níveis em vias navegáveis e potencialmente navegáveis; altera as Leis n º 9.074, de 7 de julho de 1995, 9.984, de 17 de julho de 2000, 10.233, de 5 de junho de 2001, e 12.712, de 30 de agosto de 2012; e dá outras providências.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 1º ........................................................................
.............................................................................................
...................................................................................” (NR)
“ Art. 7º A concessão ou a autorização de uso de potencial de energia hidráulica e a construção de eclusa ou de outro dispositivo de transposição hidroviária de níveis em corpo de água de domínio da União serão precedidas de declaração de reserva de disponibilidade hídrica.
“
.............................................................................................
XXVIII - publicar os editais, julgar as licitações e celebrar os contratos de concessão, precedida ou não de execução de obra pública, para a exploração de serviços de operação de eclusas ou de outros dispositivos de transposição hidroviária de níveis situados em corpos de água de domínio da União.
...................................................................................” (NR)
“
...................................................................................” (NR)
“
.............................................................................................
...................................................................................” (NR)
“
.............................................................................................
.............................................................................................
...................................................................................” (NR)
Brasília, 2 de janeiro de 2015; 194º da Independência e 127º da República.
DILMA ROUSSEFF
Antônio Carlos Rodrigues
Carlos Eduardo de Souza Braga
Nelson Barbosa
Izabella Mônica Vieira Teixeira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.1.2015
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