Leis Ordinárias
Lei nº 12954, de 5 de fevereiro de 2014
Lei 12954
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Cria o Centro de Tecnologias Estratégicas do Nordeste, o Instituto Nacional de Pesquisa do Pantanal e o Instituto Nacional de Águas; altera a estrutura básica do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação; cria cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS; altera a Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003; revoga dispositivo da Lei nº 11.906, de 20 de janeiro de 2009; e dá outras providências.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
I 4 (quatro) DAS-5;
II 15 (quinze) DAS-4;
III 21 (vinte e um) DAS-3;
IV 21 (vinte e um) DAS-2; e
V 22 (vinte e dois) DAS-1.
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................................................................................... (NR)
Brasília, 5 de fevereiro de 2014; 193º da Independência e 126º da República.
DILMA ROUSSEFF]
Miriam Belchior
Marco Antonio Raupp
Izabella Mônica Vieira Teixeira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.2.2014
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