Leis Ordinárias
Lei nº 12823, de 5 de junho de 2013
Lei 12823
I 500 (quinhentos) cargos de Analista em Tecnologia da Informação;
II 51 (cinquenta e um) cargos de Administrador;
III 26 (vinte e seis) cargos de Agente Administrativo;
IV 52 (cinquenta e dois) cargos de Analista Técnico-Administrativo;
V 23 (vinte e três) cargos de Contador;
VI 45 (quarenta e cinco) cargos de Economista;
VII 3 (três) cargos de Engenheiro Agrimensor;
VIII 120 (cento e vinte) cargos de Engenheiro Agrônomo;
IX 4 (quatro) cargos de Engenheiro Civil;
X 11 (onze) cargos de Engenheiro Florestal;
XI 1 (um) cargo de Estatístico; e
XII 5 (cinco) cargos de Médico-Veterinário.
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera as Leis nºs 8.691, de 28 de julho de 1993, 11.539, de 8 de novembro de 2007; cria cargos do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo, de que trata a Lei nº 11.357, de 19 de outubro de 2006, da Carreira de Analista de Infraestrutura, de que trata a Lei nº 11.539, de 8 de novembro de 2007, do Plano de Carreiras para a área de Ciência e Tecnologia, de que trata a Lei nº 8.691, de 28 de julho de 1993, da Carreira da Previdência, da Saúde e do Trabalho, dos Planos de Carreiras e Cargos do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia e do Instituto Nacional da Propriedade Industrial, de que trata a Lei nº 11.355, de 19 de outubro de 2006, dos cargos da Agência Nacional de Saúde Suplementar, de que trata a Lei nº 10.871, de 20 de maio de 2004; e dá outras providências.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
I 100 (cem) cargos de Analista Executivo em Metrologia e Qualidade, da Carreira de Gestão em Metrologia e Qualidade;
II 150 (cento e cinquenta) cargos de Pesquisador-Tecnologista em Metrologia e Qualidade, da Carreira de Pesquisa e Desenvolvimento em Metrologia e Qualidade;
III 150 (cento e cinquenta) cargos de Assistente Executivo em Metrologia e Qualidade, da Carreira de Suporte à Gestão em Metrologia e Qualidade;
IV 100 (cem) cargos de Técnico em Metrologia e Qualidade, da Carreira de Suporte Técnico à Metrologia e Qualidade; e
V 10 (dez) cargos isolados de provimento efetivo de Especialista em Metrologia e Qualidade Sênior.
I 385 (trezentos e oitenta e cinco) cargos de Pesquisador em Propriedade Industrial, da Carreira de Pesquisa em Propriedade Industrial; e
II 90 (noventa) cargos de Tecnologista em Propriedade Industrial, da Carreira de Produção e Análise em Propriedade Industrial.
I 280 (duzentos e oitenta) cargos de Pesquisador;
II 1.234 (mil, duzentos e trinta e quatro) cargos de Tecnologista;
III 460 (quatrocentos e sessenta) cargos de Analista em Ciência e Tecnologia;
IV 1.023 (mil e vinte e três) cargos de Técnico; e
V 597 (quinhentos e noventa e sete) cargos de Assistente em Ciência e Tecnologia.
I 40 (quarenta) cargos de Analista de Sistemas;
II 55 (cinquenta e cinco) cargos de Arquiteto;
III 15 (quinze) cargos de Contador;
IV 80 (oitenta) cargos de Engenheiro;
V 10 (dez) cargos de Estatístico;
VI 25 (vinte e cinco) cargos de Geólogo;
VII 365 (trezentos e sessenta e cinco) cargos de Auxiliar de Higiene Dental; e
VIII 165 (cento e sessenta e cinco) cargos de Auxiliar de Saneamento.
I 44 (quarenta e quatro) cargos de Técnico em Regulação de Saúde Suplementar; e
II 99 (noventa e nove) cargos de Técnico Administrativo.
Art. 1º .........................................................................
.............................................................................................
XXXII - Instituto Nacional de Meteorologia - INMET, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;
XXXIII - Agência Espacial Brasileira - AEB;
XXXIV - Secretaria de Atenção à Saúde do Ministério da Saúde;
XXXVI - Secretaria de Vigilância em Saúde do Ministério da Saúde.
.............................................................................................
Art. 2º ..........................................................................
.............................................................................................
II 1.050 (mil e cinquenta) cargos de Analista de Infraestrutura. (NR)
Brasília, 5 de junho de 2013; 192º da Independência e 125º da República.
DILMA ROUSSEFF
Miriam Belchior
Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.6.2013
ANEXO
(Anexo I da Lei nº 10.871, de 20 de maio de 2004)
| AUTARQUIA ESPECIAL | CARGO | QUANT. |
| ANATEL | Especialista em Regulação de Serviços Públicos de Telecomunicações | 720 |
| Técnico em Regulação de Serviços Públicos de Telecomunicações | 485 | |
| Analista Administrativo | 250 | |
| Técnico Administrativo | 235 | |
| ANCINE | Especialista em Regulação da Atividade Cinematográfica e Audiovisual | 150 |
| Técnico em Regulação da Atividade Cinematográfica e Audiovisual | 64 | |
| Analista Administrativo | 70 | |
| Técnico Administrativo | 76 | |
| ANEEL | Especialista em Regulação de Serviços Públicos de Energia | 365 |
| Analista Administrativo | 200 | |
| Técnico Administrativo | 200 | |
| ANP | Especialista em Regulação de Petróleo e Derivados e Gás Natural | 435 |
| Especialista em Geologia e Geofísica do Petróleo e Gás Natural | 50 | |
| Técnico em Regulação de Petróleo e Derivados e Gás Natural | 50 | |
| Analista Administrativo | 165 | |
| Técnico Administrativo | 80 |
| ANS | Especialista em Regulação de Saúde Suplementar | 340 |
| Técnico em Regulação de Saúde Suplementar | 94 | |
| Analista Administrativo | 100 | |
| Técnico Administrativo | 169 | |
| ANTAQ | Especialista em Regulação de Serviços de Transportes Aquaviários | 220 |
| Técnico em Regulação de Serviços de Transportes Aquaviários | 130 | |
| Analista Administrativo | 70 | |
| Técnico Administrativo | 50 | |
| ANTT | Especialista em Regulação de Serviços de Transportes Terrestres | 590 |
| Técnico em Regulação de Serviços de Transportes Terrestres | 860 | |
| Analista Administrativo | 105 | |
| Técnico Administrativo | 150 | |
| ANVISA | Especialista em Regulação e Vigilância Sanitária | 810 |
| Técnico em Regulação e Vigilância Sanitária | 100 | |
| Analista Administrativo | 175 | |
| Técnico Administrativo | 150 | |
| ANA | Técnico Administrativo | 45 |
| ANAC | Especialista em Regulação de Aviação Civil | 922 |
| Técnico em Regulação de Aviação Civil | 394 | |
| Analista Administrativo | 307 | |
| Técnico Administrativo | 132 |