Leis Ordinárias
Lei nº 12293, de 20 de julho de 2010
Lei 12293
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera o inciso XVIII do art. 4o da Lei no 12.214, de 26 de janeiro de 2010, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2010.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
XVIII - das ações do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC, classificadas com identificador de resultado primário 3, mediante o remanejamento de até trinta por cento do montante das dotações orçamentárias desse Programa constantes desta Lei;
§ 5o O Poder Executivo encaminhará, trimestralmente, à Comissão de que trata o § 1o do art. 166 da Constituição Federal, relatório com as modificações decorrentes da aplicação do inciso XVIII do caput.
Brasília, 20 de julho de 2010; 189o da Independência e 122o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.7.2010