Leis Ordinárias
Lei nº 11772, de 17 de setembro de 2008
Lei 11772
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Acrescenta e altera dispositivos na Lei no 5.917, de 10 de setembro de 1973, que aprova o Plano Nacional de Viação; reestrutura a VALEC - Engenharia, Construções e Ferrovias S.A.; encerra o processo de liquidação e extingue a Empresa Brasileira de Planejamento de Transportes - GEIPOT; altera as Leis nos 9.060, de 14 de junho de 1995, 11.297, de 9 de maio de 2006, e 11.483, de 31 de maio de 2007; revoga a Lei no 6.346, de 6 de julho de 1976, e o inciso I do caput do art. 1o da Lei no 9.060, de 14 de junho de 1995; e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 8o A construção, uso e gozo da EF-151, denominada Ferrovia Norte-Sul, de titularidade da VALEC - Engenharia, Construções e Ferrovias S.A., dar-se-ão no trecho ferroviário que liga os Municípios de Belém, no Estado do Pará, e Panorama, no Estado de São Paulo.
Art. 2o .......................................................................................................
....................................................................................................................
.................................................................. (NR)
Art. 8o .................................. .............................................
......................................................................................................................
Brasília, 17 de setembro de 2008; 187o da Independência e 120o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega
Alfredo Nascimento
Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.9.2008
ANEXO I
| Unidades | Superposição | ||||
| EF | Pontos de Passagem | da | Extensão | EF | km |
| Federação | (km) | ||||
Belém Barcarena Açailândia Porto Franco
| Araguaína Colinas do Tocantins Guaraí | PA MA | ||||
| 151 | Porto Nacional Alvorada Porangatu | TO GO | 2.760 | | |
| Uruaçu Ouro Verde de Goiás Anápolis | MG MS | ||||
| Rio Verde São Simão Estrela DOeste | SP |
Santa Fé do Sul Aparecida do Taboado Panorama
| 170 | Santarém Cuiabá | PA MT | | | |
Rio de Janeiro Nova Iguaçu Barra Mansa
| 222 | Resende Cruzeiro Guaratinguetá São José | RJ SP | 550 | 381 | 100 |
dos Campos Mogi das Cruzes São Paulo
Campinas
| 232 | Recife Salgueiro Trindade Araripina | PE PI | 1.770 | | |
| Eliseu Martins Ribeiro Gonçalves Balsas Estreito | MA | ||||
| 267 | Panorama Maracaju Porto Murtinho | SP MS | 750 | | |
| 280 | Herval DOeste Santa Cecília Itajaí | SC | 330 | | |
| Belo Horizonte Divinópolis Varginha Poços de | MG | ||||
| 333 | Caldas Campinas São Paulo Sorocaba | SP | 1.150 | 271 | 100 |
| Itapetininga Apiaí Curitiba | PR | ||||
| Ilhéus Brumado Bom Jesus da Lapa Barreiras | BA | ||||
| 334 | Luiz Eduardo Magalhães Alvorada Lucas do Rio | TO | 2.675 | | |
| Verde | MT |
Litoral Norte Fluminense Muriaé Ipatinga
| Paracatu Brasília Uruaçu Cocalinho | RJ MG | ||||
| 354 | Ribeirão Cascalheira Lucas do Rio Verde | GO DF | 4.400 | | |
| Vilhena Porto Velho Rio Branco Cruzeiro | MT RO | ||||
| do Sul Fronteira Brasil-Peru (Boqueirão da | AC |
Esperança)
| Santos São Paulo Campinas Araraquara | SP | ||||
| 364 | Rubinéia Aparecida do Taboado Rondonópolis | MS | 1.724 | 151 | 5 |
| Cuiabá | MT | ||||
| 451 | São Francisco do Sul Itajaí Imbituba | SC | 270 | 485 | 25 |
| 484 | Maracaju Dourados Mundo Novo Guaíra | PR MS | 500 | | |
Toledo Cascavel
| 485 | Porto União Mafra São Francisco do Sul | SC | 460 | 451 | 25 |
| 488 | (VETADO) |
ANEXO II
No de
| Ordem | Denominação | UF | Localização |
| 107 | Iranduba | AM | Rio Solimões |
ANEXO III
| Unidades | Superposição | ||||
| BR | Pontos de Passagem | da | Extensão | BR | km |
| Federação | (km) | ||||
| 436 | Entroncamento com a BR-158 (Aparecida do Taboado) Ponte rodoferroviária sobre o Rio Paraná | MS | 14,4 | | |
*