Leis Ordinárias
Lei nº 6346, de 6 de julho de 1976
Lei 6346
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Inclui ligação ferroviária de Mato Grosso na relação descritiva das ferrovias do Plano Nacional de Viação, instituído pela Lei número 5.917, de 10 de setembro de 1973.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA ,
faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
"Rubinéia, SP - Aparecida do Taboado - Rondonópolis - Cuiabá, MT.".
Brasília, 6 de julho de 1976;155º da Independência e 88º da República.
ERNESTO GEISEL
Dyrceu Araújo Nogueira
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 7.6.1976
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