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Decreto nº 11.081, de 24 de maio de 2022

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Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza a incorporação da Empresa de Planejamento e Logística S.A. pela Valec - Engenharia, Construções e Ferrovias S.A.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 26, caput, inciso I, da Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995, e no art. 10 da Lei nº 11.772, de 17 de setembro de 2008,

DECRETA:

Art. 1.
Fica autorizada a incorporação da Empresa de Planejamento e Logística S.A. - EPL pela Valec - Engenharia, Construções e Ferrovias S.A.
Art. 2.
Caberá à assembleia geral de acionistas da Valec aprovar o estatuto social a ser elaborado em decorrência da incorporação de que trata o art. 1º.
Parágrafo únicoTodas as competências e as atribuições da EPL e da Valec deverão ser consideradas na elaboração do estatuto social de que trata o caput.
Art. 3.
A Valec sucederá a EPL em todos os seus direitos e obrigações.
Art. 4.
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e os administradores da EPL e da Valec adotarão as providências necessárias à efetivação da incorporação de que trata o art. 1º.
Parágrafo únicoA incorporação de que trata o art. 1º não implicará aumento nas despesas com pessoal e encargos sociais, consideradas as despesas de ambas as empresas envolvidas.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 24 de maio de 2022; 201º da Independência e 134º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Marcelo Pacheco dos Guaranys

Marcelo Sampaio Cunha Filho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.5.2022 - Edição extra

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