Leis Ordinárias
Lei nº 11651, de 7 de abril de 2008
Lei 11651
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dá nova redação aos arts. 1o e 2o da Lei no 10.841, de 18 de fevereiro de 2004, que autoriza a União a permutar Certificados Financeiros do Tesouro, e ao § 1o do art. 15 da Lei no 3.890-A, de 25 de abril de 1961, que autoriza a União a constituir a empresa Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - ELETROBRÁS.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Fica a União autorizada, até 31 de dezembro de 2007, a permutar, observada a equivalência econômica, Certificados Financeiros do Tesouro emitidos para fundos ou caixas de previdência estaduais, na modalidade de nominativos e inalienáveis, por outros Certificados Financeiros do Tesouro com as mesmas características, mediante aditamento do contrato firmado entre a União e o Estado que originou a emissão dos Certificados Financeiros do Tesouro. (NR) (Revogado pela Medida Provisória nº 450, de 2008) (Revogado pela Lei nº 11.943, de 2009)
Art. 2o .................................................................. ..........
....................................................................................................
......................................................................................... (NR)
Brasília, 7 de abril de 2008; 187o da Independência e 120o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega
Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.4.2008
*