Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Medidas Provisórias

Medida Provisória nº 307, de 29 de junho de 2006

MPV 307

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera a Lei nº 11.134, de 15 de julho de 2005, no tocante aos valores da Vantagem Pecuniária Especial - VPE devida aos militares da Polícia Militar do Distrito Federal e do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1.
O Anexo I da Lei nº 11.134, de 15 de julho de 2005, passa a vigorar nos termos do Anexo desta Medida Provisória.
Art. 2.
Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir das datas referidas no Anexo.

Brasília, 29 de junho de 2006; 185º da Independência e 118º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Márcio Thomaz Bastos

Paulo Bernardo Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.6.2006

(EM R$)

POSTO/GRADUAÇÃODATA DE ÍNICIO DOS EFEITOS FINANCEIROS
EM 1º DE
MARÇO DE 2006
EM 1º DE SETEMBRO DE 2006

OFICIAIS SUPERIORES

Coronel2.171,913.441,10
Tenente-Coronel2.087,723.300,82
Major1.951,273.024,17

OFICIAIS INTERMEDIÁRIOS

Capitão1.635,012.555,51

OFICIAIS SUBALTERNOS

1º Tenente1.476,932.293,80
2º Tenente1.380,362.142,36

PRAÇAS ESPECIAIS

Aspirante a Oficial1.133,781.799,01
Cadete (último ano) da Academia de Polícia Militar ou Bombeiro Militar561,32974,07
Cadete (demais anos) da Academia de Polícia Militar ou Bombeiro Militar404,88647,57

PRAÇAS GRADUADAS

Subtenente1.012,831.678,06
1º Sargento906,601.500,99
2º Sargento806,681.339,48
3º Sargento737,031.220,55
Cabo613,191.041,82

DEMAIS PRAÇAS

Soldado - 1ª Classe574,74987,49
Soldado - 2ª Classe404,88647,57

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.