Leis Ordinárias
Lei nº 1125, de 7 de junho de 1950
Texto compilado · fonte identifica como vigente
Lei 1125
Quadro de Médicos
19 Coronéis.
44 Tenentes Coronéis.
105 Majores.
256 Capitães.
400 Primeiros-Tenentes.
Quadro de Farmacêuticos
2 Coronéis.
5 Tenentes-Coronéis.
18 Majores.
36 Capitães.
50 Primeiros-Tenentes.
66 Segundos-Tenentes.
Quadro de Dentistas
1 Tenente-Coronel
8 Majores
20 Capitães
110 Primeiros-Tenentes.
105 Segundos-Tenentes.
1 - Coronel (Redação dada pela Lei nº 2.414, de 1955)
7 - Tenentes-coronéis (Redação dada pela Lei nº 2.414, de 1955)
21 - Majores (Redação dada pela Lei nº 2.414, de 1955)
60 - Capitães (Redação dada pela Lei nº 2.414, de 1955)
200 - Primeiros Tenentes (Redação dada pela Lei nº 2.414, de 1955)
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Reestrutura os Quadros de Oficiais do Serviço de Saúde do Exército e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Rio de Janeiro, 7 de junho de 1950; 129º da Independência e 62º da República.
EURICO G. DUTRA
Canrobert P. da Costa
Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.6.1950
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Citada por 4 normas
Normas do acervo que mencionam esta.