Leis Ordinárias
Lei nº 1832, de 2 de abril de 1953
Lei 1832
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Torna extensivas a Capitães Médicos e Oficiais Subalternos, Médicos da Reserva de 2ª classe do Exército, bem como aos do Exército de 2ª linha, convocados no decorrer da última guerra, as disposições constantes do artigo 6º da Lei nº 1.125, de 7 de junho de 1950.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Rio de Janeiro, 2 de abril de 1953; 132º da Independência e 65º da República.
GETULIO VARGAS
Thales de Azevedo Villas Boas
Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.4.1953
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