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Lei nº 2414, de 8 de fevereiro de 1955

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Lei 2414

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Subchefia para Assuntos Jurídicos

Modifica a Lei nº 1.125, de 7 de junho de 1950, que se refere ao Corpo de Saúde do Exército, na parte relativa ao Quadro de Oficiais Dentistas do Exército.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,

faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
É modificada a Lei número 1.125, de 7 de junho de 1950, em sua referência ao Quadro de Dentistas do Exército, que passa a ser constituído de:

1 - Coronel

7 - Tenentes-coronéis

21 - Majores

60 - Capitães

200 - Primeiros Tenentes

Art. 2.
.. (VETADO) ...
Art. 3.
.. (VETADO) ...
Parágrafo único... (VETADO) ...
Art. 4.
Compete ao Ministério da Guerra a distribuição dos oficias dentistas, obedecendo à importância e necessidade das unidades, repartições e estabelecimentos do Exército.
Art. 5.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 8 de fevereiro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

João Café Filho

Henrique Lott

Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.2.1955

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