Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 5856, de 12 de novembro de 2003

Nº 5856/2003

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

DECRETO No 5.856, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2003.

Institui comissão especial para implementação, no Estado, do transporte de alunos da rede estadual de ensino, da zona rural, e designa seus integrantes.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, prevalecendo-se da competência que lhe é atribuída pelo art. 6o da Lei no 14.556, de 7 de outubro de 2003, e

CONSIDERANDO que a Lei federal no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que "estabelece as diretrizes e bases da educação nacional", com os acréscimos da Lei federal no 10.709, de 31 de julho de 2003, no seu art. 10, inciso VII, prevê que uma das incumbências dos Estados é a de "assumir o transporte escolar dos alunos da rede estadual";

CONSIDERANDO que, em decorrência dessa previsão legal, lei de iniciativa do Poder Executivo foi recentemente aprovada pelo Poder Legislativo e sancionada, convertendo-se na Lei no 14.556, de 7 de outubro de 2003, que "dispõe sobre o transporte de alunos da rede estadual de ensino";

CONSIDERANDO, ainda, que o art. 6o da já mencionada Lei no 14.556, de 7 de outubro de 2003, fixa o prazo de 30 (trinta) dias, a contar de sua publicação, para sua regulamentação;

CONSIDERANDO, por outro lado, a existência de disparidade de custo do transporte escolar por estradas rurais nem sempre em bom estado de conservação, bem como a desigualdade de extensão e das características territoriais de cada Município;

CONSIDERANDO, finalmente, que o art. 3o da Lei federal no 10.709, de 31 de julho de 2003, recomenda que os Estados articulem-se com os Municípios do seu território, para prover o transporte escolar dos alunos da rede estadual da forma que melhor atenda aos interesses dos alunos,

D E C R E T A:

Art. 1.
É constituída uma comissão especial integrada pelos funcionários SÍLVIA MARIA VAZ ESTEVAM, da Secretaria da Educação, MARIA CIBIAC FERNANDES, da Secretaria de Infra-Estrutura, OBERDAN HUMBERTON RODRIGUES VALLE, da Procuradoria-Geral do Estado, ARLINGTON LUIZ FLEURY TEIXEIRA, da Secretaria da Fazenda, MACÁRIO DE PAIVA NETO, da Secretaria do Planejamento e Desenvolvimento e um representante dos Municípios, indicado pelo Presidente da Associação Goiana dos Municípios - AGM para, sob a Presidência da primeira e dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contado da vigência deste Decreto, proceder a estudos, oferecer sugestões e elaborar a minuta de decreto de regulamentação da Lei no 14.556, de 7 de outubro de 2003, com vistas à implementação do transporte escolar de alunos da rede estadual de ensino, da zona rural.
Parágrafo únicoA Secretaria da Educação proporcionará meios e apoio logístico ao funcionamento da comissão especial criada por este artigo.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 12 de novembro de 2003, 115o da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

Walter José Rodrigues

Eliana Maria França Carneiro

(D.O. de 17-11-2003)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 17.11.2003.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.