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Leis Ordinárias

Lei nº 14862, de 27 de maio de 2024

Lei 14862

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Presidência da República

Casa Civil

Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), para permitir que os professores da educação básica pública utilizem os veículos de transporte escolar dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, nos termos que especifica; e revoga a Lei nº 10.709, de 31 de julho de 2003.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
A Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), passa a vigorar com as seguintes alterações:

“

Art. 10.
.......................................................................................................................

...................................................................................................................................................

VIIassumir o transporte escolar dos alunos da rede estadual, permitindo aos respectivos professores, em trechos autorizados, o uso de assentos vagos nos veículos;

....................................................................................................................................................

IXarticular-se com os respectivos Municípios para que o disposto no inciso VII deste caput e no inciso VI do caput do art. 11 desta Lei seja cumprido da forma que melhor atenda aos interesses dos alunos e dos professores.

........................................................................................................................................... ”(NR)

“

Art. 11.
........................................................................................................................

....................................................................................................................................................

VIassumir o transporte escolar dos alunos da rede municipal, permitindo aos respectivos professores, em trechos autorizados, o uso de assentos vagos nos veículos;

........................................................................................................................................... ”(NR)

Art. 2.
Fica revogada a Lei nº 10.709, de 31 de julho de 2003.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 27 de maio de 2024; 203o da Independência e 136o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Camilo Sobreira de Santana

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