Leis Ordinárias
Lei nº 1002, de 24 de dezembro de 1949
Lei 1002
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sôbre o pagamento dos débitos dos criadores e recriadores de gado bovino, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Rio de Janeiro, 24 de dezembro de 1949; 128º da Independência e 61º da República.
EURICO G. DUTRA
Guilherme da Silveira
Daniel de Carvalho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.12.1949
*
Citada por 5 normas
Normas do acervo que mencionam esta.