Leis Ordinárias
Lei nº 1482, de 3 de dezembro de 1951
Lei 1482
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Suspende o pagamento das prestações a que estão obrigados os pecuaristas reajustados em face da Lei número 1.002, de 24 de dezembro de 1949, nos municípios compreendidos no Polígono da Sêca.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Rio de Janeiro, 3 de dezembro de 1951; 130º da Independência e 63º da República.
GETÚLIO VARGAS
Horácio Lafer
João Cleofas
Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.12.1951
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