Leis Ordinárias
Lei nº 2804, de 25 de junho de 1956
Lei 2804
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sôbre normas processuais para o reajuste de dívidas dos pecuaristas.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Rio de Janeiro, em 25 de junho de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
juscelino kubitschek
José Maria Alkmim
Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.6.1956
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispositivos vetados do Projeto que se transformou na Lei nº 2.804, de 25 de junho de 1956, mantidos pelo Congresso Nacional.
O VICE PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL manteve e eu promulgo, nos têrmos do Art. 70, § 3º, da Constituição Federal, os seguintes dispositivos da Lei nº 2.804, de 25 de junho de 1956.
Rio de Janeiro, em 22 de julho de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
João goulart
Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.7.1956
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