Leis Complementares
Lei Complementar nº 106, de 23 de março de 2001
LC 106
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dá nova redação aos §§ 1o e 2o do art. 2o da Lei Complementar no 91, de 22 de dezembro de 1997, que dispõe sobre a fixação dos coeficientes de distribuição dos recursos do Fundo de Participação dos Municípios.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
"Art. 2o ......................................
..................................................
II (VETADO)
III trinta pontos percentuais no exercício financeiro de 2001; (NR)
IV quarenta pontos percentuais no exercício financeiro de 2002; (NR)
V cinqüenta pontos percentuais no exercício financeiro de 2003;
VI sessenta pontos percentuais no exercício financeiro de 2004;
VII setenta pontos percentuais no exercício financeiro de 2005;
VIII oitenta pontos percentuais no exercício financeiro de 2006;
IX noventa pontos percentuais no exercício financeiro de 2007.
Brasília, 23 de março de 2001; 180o da Independência e 113o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan
Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.3.2001
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