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Leis Complementares

Lei Complementar nº 74, de 30 de abril de 1993

LC 74

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Subchefia para Assuntos Jurídicos

Estabelece normas sobre a fixação de coeficientes no Fundo de Participação dos Municípios e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei complementar:

Art. 1.
Ficam mantidos os coeficientes de participação dos Municípios fixados para o exercício de 1992, revisando-se os daqueles que cederam população para novas unidades municipais criadas em 1993.
Parágrafo únicoO Censo de 1991, realizado pela Fundação IBGE, será utilizado para fixação dos coeficientes de distribuição dos Municípios criados e instalados em 1993.
Art. 2.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Fica revogada a Lei Complementar nº 72, de 29 de janeiro de 1993 e demais disposições em contrário.

Brasília, de 30 de abril de 1993, 172º da Independência e 105º da República.

ITAMAR FRANCO

Yeda Rorato Crusius

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.4.1993

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