Leis Complementares
Lei Complementar nº 144, de 15 de maio de 2014
LC 144
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Atualiza a ementa e altera o art. 1o da Lei Complementar no 51, de 20 de dezembro de 1985, que Dispõe sobre a aposentadoria do funcionário policial, nos termos do art. 103, da Constituição Federal, para regulamentar a aposentadoria da mulher servidora policial.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Dispõe sobre a aposentadoria do servidor público policial, nos termos do § 4o do art. 40 da Constituição Federal.
Art. 1o O servidor público policial será aposentado:
Brasília, 15 de maio de 2014; 193o da Independência e 126o da República.
DILMA ROUSSEFF
José Eduardo Cardozo
Garibaldi Alves Filho
Eleonora Menicucci de Oliveira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.5.2014
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