Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 2793, de 6 de agosto de 1987
Nº 2793/1987
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Dispõe sobre a especificação das atribuições, responsabilidades, requisitos para provimento e demais características da classe que menciona.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e tendo em vista o que consta do processo nº 3007278/87,
DECRETA:
ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE
Classe Única: ESCREVENTE POLICIAL CÓDIGO
Grupo Ocupacional: ESCRIVANIA DE POLÍCIA
Serviço: ADMINISTRAÇÃO POLICIAL SP.AP.102.00.1.NM.AP-5
SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES
Executar serviços burocráticos de simples e médio grau de dificuldade
EXEMPLOS DE TAREFAS TÍPICAS
Executar qualquer trabalho de datilografia; fazer registros; receber, conferir, guardar ou remeter boletins, ofícios, cartas, processos e outros documentos; consultar fichários e documentos e prestar informações; executar trabalhos de organização de fichários, cadastros e arquivos; preencher fichas e formulários; coligir e ordenar dados estatísticos na própria repartição ou fora dela; participar da elaboração de relatórios; colecionar leis e decretos de interesse da administração; prestar informações relacionadas com suas atribuições; manter em dia arquivo de documentos relacionados com suas atribuições; preparar mapas gráficos e quadros demonstrativos; desempenhar outras tarefas compatíveis com as atribuições do cargo; exercer, em caráter excepcional, atribuições cometidas ao Escrivão de Polícia.
Requisitos para provimento Área de recrutamento INSTRUÇÃO: 2º grau completo, comprovado
mediante apresentação do respectivo certificado;
habilitação em concurso público. Mercado de trabalho em geral. Condições especiais de trabalho: O exercício do cargo pode exigir a
prestação de serviços fora do expediente
e em qualquer localidade do território estadual.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 06 de agosto de 1987, 99º da República.
HENRIQUE ANTÔNIO SANTILLO
Ronaldo Jayme
(D.O. de 12-08-1987)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 12-08-1987.
ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE
Classe Única: ESCREVENTE POLICIAL CÓDIGO
Grupo Ocupacional: ESCRIVANIA DE POLÍCIA
Serviço: ADMINISTRAÇÃO POLICIAL SP.AP.102.00.1.NM.AP-5
SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES
Executar serviços burocráticos de simples e médio grau de dificuldade
EXEMPLOS DE TAREFAS TÍPICAS
Executar qualquer trabalho de datilografia; fazer registros; receber, conferir, guardar ou remeter boletins, ofícios, cartas, processos e outros documentos; consultar fichários e documentos e prestar informações; executar trabalhos de organização de fichários, cadastros e arquivos; preencher fichas e formulários; coligir e ordenar dados estatísticos na própria repartição ou fora dela; participar da elaboração de relatórios; colecionar leis e decretos de interesse da administração; prestar informações relacionadas com suas atribuições; manter em dia arquivo de documentos relacionados com suas atribuições; preparar mapas gráficos e quadros demonstrativos; desempenhar outras tarefas compatíveis com as atribuições do cargo; exercer, em caráter excepcional, atribuições cometidas ao Escrivão de Polícia.
| Requisitos para provimento | Área de recrutamento |
| INSTRUÇÃO: 2º grau completo, comprovado mediante apresentação do respectivo certificado; habilitação em concurso público. | Mercado de trabalho em geral. |
Condições especiais de trabalho:
O exercício do cargo pode exigir a
prestação de serviços fora do expediente
e em qualquer localidade do território estadual.