Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 9468, de 20 de junho de 1984
Nº 9468/1984
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Cria a Secretaria do Trabalho e dá outras providências.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
"19. SECRETARIA DO TRABALHO:
1- Chefe de Gabinete, CDS-1
3 - Diretor de Departamento, CDS-4
2 - Assessor Técnico;
2 - Assessor Jurídico",
"11. SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL
1 Chefe de Gabinete .......................................................................... CDS-1
1 Diretor do Departamento de Administração......................................... CDS-4
1 Diretor do Departamento de Ação Comunitária.................................... CDS-4
1 Diretor do Departamento de Apoio e Promoção de Artesanato ............. CDS-4
1 - Diretor da Casa do Interior de Goiás.................................................. CDI-7
4 - Assessor Técnico ........................................................................... CA-8
1 - Motorista de Representação ............................................................ CA-7
- Ver o art. 13 da Lei nº 9.621/84.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 20 de Junho de 1984, 96º da República.
IRIS REZENDE MACHADO
Hagahús Araújo e Silva
Flávio Rios Peixoto da Silveira
Osmar Xerxis Cabral
Arédio Teixeira Duarte
(D.O. de 29-06-1984)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 29.06.1984.
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.