Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 9221, de 19 de julho de 1982
Nº 9221/1982
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Introduz alteração na Lei nº 6.020, de 10 de novembro de 1965,e dá outras providências.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS aprovou, nos termos do art. 20, § 2º , da Constituição Estadual de Goiás, e eu sanciono a seguinte lei:
- Vide a Lei nº 9.468/84.
- Vide o Decreto nº 2.105/82
- Vide a Lei nº 9.240/82, que altera, dentre outros, os Anexos IV, V e VIII da Lei nº 6.725/67.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 19 de Julho de 1982, 94º da República.
ARY REBEIRO VALADÃO
Rômulo Adolfo Alvim Sousa
João Felipe
(D.O. de 03-08-1982)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 03.08.1982.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.