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Lei Estadual de Goiás nº 9221, de 19 de julho de 1982

Nº 9221/1982

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Introduz alteração na Lei nº 6.020, de 10 de novembro de 1965,e dá outras providências.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS aprovou, nos termos do art. 20, § 2º , da Constituição Estadual de Goiás, e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- A Secretaria de Serviços Sociais passa a ser denominada Secretaria do Trabalho e do Desenvolvimento Social.

- Vide a Lei nº 9.468/84.

Art. 2.
- Além das atribuições previstas na Lei nº 6.020, de 10 de novembro de 1965, incumbem à Secretaria do Trabalho e do Desenvolvimento Social os assuntos e serviços, no âmbito da administração direta do Poder Executivo, tendentes a promover o desenvolvimento social e a garantia do trabalho ao cidadão.
Art. 3.
- O Chefe do Poder Executivo dará nova estrutura à Secretaria do Trabalho e do Desenvolvimento Social, com o Objetivo de ajusta-la ao disposto nesta lei.
Art. 4.
São criados na Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social, integrando o item i, alínea "a", do número 11 do Anexo III da Lei nº 6.725, de 20 de outubro de 1967, 1 (um) cargo de Diretor do Departamento de Ação Comunitária, CDS-4, e 1 (um) cargo de Diretor de Relações do Trabalho, CDS-4.

- Vide o Decreto nº 2.105/82

- Vide a Lei nº 9.240/82, que altera, dentre outros, os Anexos IV, V e VIII da Lei nº 6.725/67.

Art. 5.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 19 de Julho de 1982, 94º da República.

ARY REBEIRO VALADÃO

Rômulo Adolfo Alvim Sousa

João Felipe

(D.O. de 03-08-1982)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 03.08.1982.

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