Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 2916, de 23 de março de 1988
Nº 2916/1988
Nesta página
Art. 1. Art. 2. TÍTULO I – Da Caracterização e dos Objetivos da Secretaria do Trabalho TÍTULO II – Da Estrutura Organizacional Básica e Complementar da Secretaria do Trabalho TÍTULO III – Do Campo Funcional das Unidades Integrantes da Estrutura TÍTULO IV – Das Atribuições das Chefias da Estrutura Organizacional TÍTULO V – Da Nomenclatura das Funções de Direção das Unidades Administrativas da Estrutura Básica da Secretaria do Trabalho TÍTULO VI – Das Disposições GeraisGOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Baixa o regulamento da Secretaria do Trabalho.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de sua atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo nº 3748022/88,
D E C R E T A:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 23 de março de 1988, 100º da República.
HENRIQUE ANTÔNIO SANTILLO
Luiz Lopes de Lima
(D.O. de 28-03-1988)
REGULAMENTO DA SECRETARIA DO TRABALHO
TÍTULO I
Da Caracterização e dos Objetivos da Secretaria do Trabalho
TÍTULO II
Da Estrutura Organizacional Básica e Complementar da Secretaria do Trabalho
1. Departamento de Planejamento e Estatística;
2. Departamento de Modernização Administrativa;
1. Departamento de Tesouraria;
2. Departamento de Contabilidade;
1. Departamento de Recursos Humanos;
2. Departamento de Material e Serviços Gerais;
1. Departamento de Formação para o Trabalho;
2. Departamento de Estatística, Pesquisa Análises Profissionais;
1. Departamento de Emprego;
2. Departamento de renda e Salário;
1. Departamento de Medicina do Trabalho;
2. Departamento de Segurança do Trabalho;
1. Departamento de Assuntos Sindicais;
2. Departamento de Promoção Social.
TÍTULO III
Do Campo Funcional das Unidades Integrantes da Estrutura
CAPÍTULO I
No Nível de Direção Superior
CAPÍTULO II
No Nível de Assessoramento
CAPÍTULO III
No Nível de Atuação Instrumental
CAPÍTULO IV
No Nível de Execução Programática
TÍTULO IV
Das Atribuições das Chefias da Estrutura Organizacional
CAPÍTULO I
No Nível de Direção Superior
CAPÍTULO II
No Nível de Assessoramento
CAPÍTULO III
No Nível de Gerência
CAPÍTULO IV
No Nível de Atuação Instrumental
CAPÍTULO V
No Nível de Execução Programática
TÍTULO V
Da Nomenclatura das Funções de Direção das Unidades Administrativas da Estrutura Básica da Secretaria do Trabalho
TÍTULO VI
Das Disposições Gerais
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 28-03-1988.