Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 9392, de 22 de novembro de 1983
Nº 9392/1983
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Legenda :
| Texto em Preto | Redação em vigor |
| Texto em Vermelho | Redação Revogada |
Fixa a remuneração mensal dos Secretários de Estado e dos membros da Magistratura, do Tribunal de Contas e do Conselho de Contas dos Municípios e dá outras providência.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
| CARGO | REMUNERAÇÃO | MENSAL | TOTAL Cr$ |
| VENCIMENTO Cr$ | REPRESENTAÇÃO Cr$ | ||
| Secretário de Estado, Secretário Particular do Governo, Procurador-Geral de Justiça, Comandante-Geral da Polícia Militar, Chefe do Gabinete Civil e Chefe do Gabinete Militar ........... | 824.000,00 | 240.000,00 | 1.064.000,00 |
| CARGO | REMUNERAÇÃO | MENSAL | TOTAL Cr$ |
| VENCIMENTO Cr$ | REPRESENTAÇÃO Cr$ | ||
| Desembargador, Conselheiro do Tribunal de Contas e Conselheiro do Conselho de Contas dos Municípios .... | 532.000,00 | 532.000,00 | 1.064.000,00 |
| Juiz de Direito de 3ª entrância e Auditor da Justiça Militar .... | 478.000,00 | 478.800,00 | 957.600,00 |
| Juiz de Direito de 2ª entrância .... | 430.920,00 | 430.920,00 | 861.840,00 |
| Juiz de Direito de 1º entrância ... | 387.828,00 | 387.828,00 | 775.656,00 |
| Juiz - Auxiliar ... | 349.045,20 | 349.045,20 | 698.090,40 |
- Revogado pelo art. 7º da Lei nº 10.732, de 17-01-1989.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 22 de novembro de 1983, 95º da República.
IRIS REZENDE MACHADO
João Natal de Almeida
Arédio Teixeira Duarte
Flávio Rios Peixoto da Silveira
Osmar Xerxis Cabral
José Magno Pato
Adhemar Santillo
Walter José Rodrigues
José dos Santos Freire
Iron Jayme do Nascimento
Lázaro Ferreira Barboza
Ronei Edmar Ribeiro
Antonio Francisco de Almeida Magalhães
Hagahús Araújo e Silva
Radivair Miranda Machado
Anapolino Silvério de Faria
(D.O. de 25-11 e 16-12-1983)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 25.11 e 16.12.1983.
Citada por 3 normas
Normas do acervo que mencionam esta.