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Decreto Estadual de Goiás nº 2367, de 25 de julho de 1984

Nº 2367/1984

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Estende os benefícios previstos no art. 1º do Decreto-Lei federal nº 2.019, de 28 de março de 1983, às autoridades que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e nos termos do art. 3º da Lei nº 9.392, de 22 de novembro de 1983,

DECRETA:

Art. 1.
- São extensivos aos Desembargadores do Tribunal de Justiça, aos Juízes de Direito de 1a. instância, ao Auditor da Justiça Militar e aos Conselheiros do Tribunal de Contas e do Conselho de Contas dos Municípios, ativos e inativos, os benefícios previstos no art. 1º do Decreto-Lei federal nº 2.019, de 28 de março de 1983.

- Vide Lei nº 10.732, de 17-01-1989, art. 7º.

Art. 2.
- Este decreto entrará em vigor a partir de 1º de setembro de 1984, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO CONDE DOS ARCOS, na cidade de Goiás, aos 25 de julho de 1984, 96º da República.

IRIS REZENDE MACHADO

Antônio Francisco de Almeida Magalhães

Osmar Xerxis Cabral

Charife Oscar Abrão

(D.O. de 02-08-1984)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 02-08-1984.

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