Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 2367, de 25 de julho de 1984
Nº 2367/1984
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Estende os benefícios previstos no art. 1º do Decreto-Lei federal nº 2.019, de 28 de março de 1983, às autoridades que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e nos termos do art. 3º da Lei nº 9.392, de 22 de novembro de 1983,
DECRETA:
- Vide Lei nº 10.732, de 17-01-1989, art. 7º.
PALÁCIO CONDE DOS ARCOS, na cidade de Goiás, aos 25 de julho de 1984, 96º da República.
IRIS REZENDE MACHADO
Antônio Francisco de Almeida Magalhães
Osmar Xerxis Cabral
Charife Oscar Abrão
(D.O. de 02-08-1984)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 02-08-1984.