Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 9347, de 21 de julho de 1983
Nº 9347/1983
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
LEI Nº 9.347, DE 21 DE JULHO DE 1983.
-Extinta pelo Decreto nº 2.996/88.
Dá nova denominação à Fundação Ação Social do Palácio do Governo.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
- Ver o Decreto nº 2.409/84, que aprova o seu estatuto.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 21 de julho de 1983, 95º da República.
IRIS REZENDE MACHADO
Hagahús Araújo e Silva
(D.O. de 10-08-1983)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 10.08.1983.
Citada por 3 normas
Normas do acervo que mencionam esta.