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Lei Estadual de Goiás nº 9347, de 21 de julho de 1983

Nº 9347/1983

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

LEI Nº 9.347, DE 21 DE JULHO DE 1983.

-Extinta pelo Decreto nº 2.996/88.

Dá nova denominação à Fundação Ação Social do Palácio do Governo.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- A Fundação Ação Social do Palácio do Governo passa a denominar-se FUNDAÇAÕ LEGIONÁRIAS DO BEM-ESTAR SOCIAL.

- Ver o Decreto nº 2.409/84, que aprova o seu estatuto.

Parágrafo único- Sem prejuízo da competência do Chefe do Poder Executivo para dispor, nos termos do art. 49, item V, da Constituição Estadual, sobre sua estruturação, atribuições e funcionamento, a Fundação Legionária do Bem-Estar Social reger-se-á pela Lei nº 8.838, de 4 de junho de 1980, por seus Estatutos e Regimentos atualmente em vigor e pela legislação civil aplicável.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 21 de julho de 1983, 95º da República.

IRIS REZENDE MACHADO

Hagahús Araújo e Silva

(D.O. de 10-08-1983)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 10.08.1983.

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