Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 2224, de 31 de maio de 1983

Nº 2224/1983

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

DECRETO Nº 2.224, DE 31 DE MAIO DE 1983.

- Vide Lei nº 9.347/83, que mudou pra Fundação Legionárias do Bem-Estar Social

a denominação da Fundação ação Social do Palácio do Governo.

Extingue, na Fundação Ação Social do Palácio do Governo, 10(dez) cargos de Assistente Social e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do Processo nº. 2100-4467/83 e nos termos do art. 66 da Lei nº. 6.725, de 20 de outubro de 1967, com a redação dada pelo art. 12 da Lei nº. 7.200, de 13 de novembro de 1968,

DECRETA:

Art. 1.
- São extintos 10 (dez) cargos de Assistente Social, constantes do Quadro de Empregos Permanentes da Fundação Ação Social do Palácio do Governo.
Art. 2.
- O quantitativo da classe de Advogado, prevista no Quadro de Empregos Permanentes o que se refere o artigo anterior, fica acrescido de 2 (dois) cargos.
Art. 3.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém, os seus efeitos a 16 de março do corrente ano, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 31 de maio de 1983, 95º da República.

IRIS REZENDE MACHADO

(D.O. de 13-06-1983)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 13-06-1983.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo