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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 9337, de 11 de julho de 1983

Nº 9337/1983

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Revoga artigos das Leis que especifica e dá outras providências.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Ficam revogadas os artigos 2º e 3º com os seus respectivos parágrafos da Lei nº 9.285, de 8 de novembro de 1982; o artigo 2º da Lei nº 9.286,de 8 de novembro de l982 e o artigo 1º da Lei nº 9.295 de 3 de dezembro de 1982.
Parágrafo único– O atual ocupante do cargo de Vice Diretor de Relações Públicas ficará em disponibilidade remunerada com vencimentos proporcionais ao seu tempo de serviço, tendo em vista a extinção do seu cargo operada com a revogação do artigo 13 e seus parágrafos da Lei nº 9.285,de 8 de novembro de 1982 (art.100 parágrafo Único da Constituição Federal e 67 Parágrafo Único da Constituição Estadual).
Art. 2.
- O artigo 3º da Lei nº 9.286,de 8 de novembro de 1982 passa a ter a seguinte redação: Ficam fixados em Cr$ 321.651,00 (trezentos e vinte e hum mil, seiscentos e cinqüenta e hum cruzeiros), os vencimentos mensais do cargo de Taquígrafo parlamentar constante do Quadro da Secretaria do Poder Legislativo, Anexo I e II, Grupo I, categoria Assessoria Legislativa Superior.
Art. 3.
- Ficam fixados em Cr$ 321.651,00 (trezentos e vinte e hum mil, seiscentos e cinqüenta e hum cruzeiros) os vencimentos do cargo de assistente jurídico parlamentar.
Art. 4.
- Fica extinto o cargo de Diretor de Divulgação e Relações Públicas, integrante do Anexo I, Grupo I – Direção e Assessoramento Legislativo Superior – do Quadro da Secretaria do Poder Legislativo.
Art. 5.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 11 de julho de 1983.

Deputado JUAREZ MAGALHÕES

-PRESIDENTE-

(D.A. de 12-07-1983)

Este texto não substitui o publicado no D.A. de 12.07.1983.

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