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Lei Estadual de Goiás nº 9295, de 3 de dezembro de 1982

Nº 9295/1982

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Dispõe sobre alteração de nomenclatura de cargo que especifica e dá outras providências.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica alterada para Assessor Jurídico a Parlamentar a nomenclatura do cargo de Assistente Jurídico Parlamentar, privativo de Bacharel em Direito, constante do Quadro efetivo de funcionários da Secretaria do Poder Legislativo.

Ver as Leis nºs 9.240/82, 9.283/82, 9.285/82 e 9.286/82, que introduzem alterações neste Quadro de Pessoal.

- Renovado pelo art. 1º da Lei nº 9.337/83.

Art. 2.
- As vantagens atribuídas ao Diretor Geral, no § 3º do Art. 61 da Constituição Estadual, serão extensivas ao Sub-Diretor Geral, aos demais Diretores e ao Consultor Geral numa proporção nunca inferior a 80% (oitenta por cento).
Art. 3.
- Esta lei entram em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 03 de dezembro de 1982.

Deputado TURMIM AZEVEDO

PRESEDENTE

(D.A. de 03-12-1982)

Este texto não substitui o publicado no D.A. de 03.12.1982.

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