Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 2105, de 25 de outubro de 1982
Nº 2105/1982
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Aprova o Regulamento da Secretaria do Trabalho e do Desenvolvimento Social.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e à vista do disposto no art. 3º da Lei nº 9.221, de 9 de julho de 1982,
DECRETA:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS,em Goiânia, 25 de outubro de 1982, 94º da República.
ARY RIBEIRO VALADÃO
Rômulo Adolfo Alvim Souza
David Barbosa Ribeiro
(D.O. de 02-12-1982)
REGULAMENTO
TÍTULO I
Do Campo Funcional
TÍTULO II
Da Estrutura Organizacional
- Gabinete do Secretário
a.1 - Secretaria
a.2 - Seção de Comunicação Social
b.1 - Secretaria
b.2 - Núcleo de Planejamento
b.3 - Núcleo de Pesquisa e Informática
b.4 - Núcleo Jurídico
b.5 - Núcleo de Arquitetura e Engenharia
c.1 - Secretaria
c.2 - Divisão de Pessoal
c.2.1 - Seção de Cadastro
c.2.2 - Seção de Direitos e Deveres
c.3 - Divisão de Despesa
c.3.1 - Seção de Empenho e Liquidação
c.3.2 - Seção de Registro, Controle e Execução Financeira de Convênios
c.3.3 - Seção de Orçamento e Controle de Custos
c.3.4 - Seção de Fundo Rotativo
c.4 - Divisão de Assuntos Gerais
c.4.1 - Seção de Serviços Gerais
c.4.2 - Seção de Transporte
c.4.3 - Seção de Protocolo
c.4.4 - Seção de Arquivo
c.4.5 - Seção de Almoxarifado
a.1 - Secretaria
a.2 - Divisão de Ação Comunitária
a.2.1 - Seção de Atuação Comunitária
a.2.1.1 - Setor da Capital
a.2.1.2 - Setor do Interior
a.2.2 - Seção de Atendimento Social
a.3 - Divisão de Orientação e Fiscalização de Obras
a.3.1 - Seção de Registro de Obras Sociais
a.3.2 - Seção de Orientação e Fiscalização de Obras Sociais
a.4 - Divisão de Migrações Internas
a.4.1 - Centros de Triagem e Encaminhamento de Migrantes - CETREMIs
a.4.2 - Postos de Triagem e Encaminhamento de Migrantes - POAMIs.
a.5 - Casa do Interior de Goiás - CIGO
b.1 - Secretaria
b.2 - Divisão de Assistência Sindical e Relações Empresariais
b.2.1 - Seção de Assistência Sindical
b.2.2 - Seção de Relações Empresariais
b.3 - Divisão de Mão-de-Obra
b.3.1 - Seção de Capacitação de Recursos Humanos
b.3.2 - Seção de Medicina, Higiene e Segurança do Trabalho
b.4 - Divisão de Artesanato
b.5 - Divisão de Emprego e Salário
TÍTULO III
Das Atribuições dos Órgãos
CAPÍTULO I
Da Chefia de Gabinete
SEÇÃO I
Do Campo Funcional
SEÇÃO II
Da Secretaria
SEÇÃO III
Da Seção de Comunicação Social
CAPÍTULO II
Da Assessoria Técnica
SEÇÃO I
Do Campo Funcional
SEÇÃO II
Da Secretaria
SEÇÃO III
Do Núcleo de Planejamento
SEÇÃO IV
Do Nucleio de pesquisa e Informática
SEÇÃO V
Do Núcleo Jurídico
SEÇÃO VI
Do Núcleo de Engenharia e Arquitetura
CAPÍTULO III
Do Departamento de Administração
SEÇÃO I
Do Campo Funcional
SEÇÃO II
Da Secretaria
SEÇÃO III
Da Divisão de Despesa
SEÇÃO IV
Da Divisão de Assuntos Gerais
SEÇÃO V
Da Divisão de Pessoal
CAPÍTULO IV
Do Departamento de Relações do Trabalho - DRT
SEÇÃO I
Do Campo Funcional
a.1) colocação e treinamento de mão-de-obra;
a.2) orientação aos trabalhadores;
a.3) fiscalização das condições de higiene e segurança do trabalho.
SEÇÃO II
Da Secretaria
SEÇÃO III
Da Divisão de Assistência Sindical
SEÇÃO IV
Da Divisão de Mão-de-Obra
a.a) analisar e encaminhar ao órgão competente, os dados fornecidos pelos instrumentos de avaliação dos convênios;
a.b) entrevistar instrutores e verificar locais de treinamento;
a.c) examinar e encaminhar a prestação de contas de convênio;
a.d) colaborar com o órgão central na divulgação do Sistema de Informação e Orientação Profissional;
a.e) codificar as informações sobre ocupações e cursos profissionalizantes;
a.f) coletar e fornecer dados sobre as atividades de Informação e Orientação Profissional;
a.g) promover campanhas de Informação e Orientação Profissional;
a.h) organizar e manter atualizado o Banco de Informação Profissional da Região;
a.i) exercer atividades relacionadas com recreação, esporte e lazer do trabalhador;
a.j) exercer outras atribuições correlatas que lhe forem cometidas.
SEÇÃO V
Da Divisão do Apoio e Promoção do Artesanato
SEÇÃO VI
Da Divisão de Emprego e Salário
CAPÍTULO V
Do Departamento de Ação Comunitária
SEÇÃO I
Do Campo Funcional
SEÇÃO II
Da Secretaria
SEÇÃO III
Da Divisão de Coordenação Comunitária
SEÇÃO IV
Da Divisão de Orientação e Fiscalização de Obras
SEÇÃO V
Da Divisão de Migrações Internas
CAPÍTULO VI
Dos Órgãos de Execução Especializada
SEÇÃO I
Dos Centros de Triagem e Encaminhamento de Migrantes
SEÇÃO II
Da Casa do Interior de Goiás
CAPÍTULO V
Da Representação Regional
TÍTULO IV
Das Atribuições do Pessoal
CAPÍTULO I
Do Secretário do Trabalho e do Desenvolvimento Social
CAPÍTULO II
Do Chefe de Gabinete
CAPÍTULO III
Dos Diretores de Departamentos e do Chefe da
CAPÍTULO IV
Dos Chefes de Divisão e dos Chefes de Núcleos
CAPÍTULO V
Do Chefe da Secretaria
CAPÍTULO VI
Dos Chefes de Seção
CAPÍTULO VII
Dos Chefes de Setor
CAPÍTULO VIII
Dos Diretores e Chefes das Unidades Operacionais
TÍTULO V
Das Disposições Gerais
CAPÍTULO I
Dos Órgãos Jurisdicionados
CAPÍTULO II
Das Substituições
CAPÍTULO III
Do Expediente
CAPÍTULO IV
Disposições Finais
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 02-12-1982.
Citada por 3 normas
Normas do acervo que mencionam esta.