Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 2105, de 25 de outubro de 1982

Nº 2105/1982

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Aprova o Regulamento da Secretaria do Trabalho e do Desenvolvimento Social.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e à vista do disposto no art. 3º da Lei nº 9.221, de 9 de julho de 1982,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica aprovado o Regulamento da Secretaria do Trabalho e do Desenvolvimento Social, cujo texto é parte integrante deste decreto.
Art. 2.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS,em Goiânia, 25 de outubro de 1982, 94º da República.

ARY RIBEIRO VALADÃO

Rômulo Adolfo Alvim Souza

David Barbosa Ribeiro

(D.O. de 02-12-1982)

REGULAMENTO

TÍTULO I

Do Campo Funcional

Art. 1.
- A Secretaria do Trabalho e do Desenvolvimento Social tem por campo funcional a formulação e execução das políticas estaduais do trabalho e do bem-estar social, visando a integração de pessoas, grupos e comunidades no processo de desenvolvimento social, competindo-lhe:
a)estimular pessoas, grupos e comunidades a participarem do processo de desenvolvimento social, objetivando sua auto promoção;
b)planejar, coordenar e executar as políticas estaduais do trabalho e do bem-estar social;
c)orientar as obras sociais, visando integrá-las na política do bem-estar social;
d)realizar pesquisas e estudos, objetivando o conhecimento do mercado de trabalho e da realidade social;
e)promover a capacitação de recursos humanos;
f)elaborar e executar programas e projetos voltados para o trabalhador e para o bem-estar social;
g)colaborar com obras públicas e particulares, procedendo a estudos organizacionais e projetos de bem-estar;
h)manter contínua integração com sindicatos de empregados e de empregadores, objetivando estimular e desenvolver planos e programas que beneficiem o trabalhador;
i)manter contínua integração com o setor empresarial objetivando, primordialmente, estimular e desenvolver planos e programas que beneficiem o trabalhador;
j)promover treinamento de pessoal;
l)prestar assessoramento a grupos comunitários;
m)participar de estudos das comunidades operacionais;
n)fiscalizar o funcionamento das obras sociais do Estado;
o)desenvolver programação conjunta com órgãos do Governo Federal, que atuem na área do trabalho e do desenvolvimento social, exercendo, quando for o caso, atribuições por eles delegadas;

TÍTULO II

Da Estrutura Organizacional

Art. 2.
- A estrutura organizacional da Secretaria do Trabalho e do Desenvolvimento Social compreende os seguintes órgãos:
IDe Direção

- Gabinete do Secretário

IIDe Assessoramento e Apoio Administrativo
a)Chefia de Gabinete

a.1 - Secretaria

a.2 - Seção de Comunicação Social

b)Assessoria Técnica

b.1 - Secretaria

b.2 - Núcleo de Planejamento

b.3 - Núcleo de Pesquisa e Informática

b.4 - Núcleo Jurídico

b.5 - Núcleo de Arquitetura e Engenharia

c)Departamento de Administração

c.1 - Secretaria

c.2 - Divisão de Pessoal

c.2.1 - Seção de Cadastro

c.2.2 - Seção de Direitos e Deveres

c.3 - Divisão de Despesa

c.3.1 - Seção de Empenho e Liquidação

c.3.2 - Seção de Registro, Controle e Execução Financeira de Convênios

c.3.3 - Seção de Orçamento e Controle de Custos

c.3.4 - Seção de Fundo Rotativo

c.4 - Divisão de Assuntos Gerais

c.4.1 - Seção de Serviços Gerais

c.4.2 - Seção de Transporte

c.4.3 - Seção de Protocolo

c.4.4 - Seção de Arquivo

c.4.5 - Seção de Almoxarifado

IIIDe Coordenação, Controle e Execução
a)Departamento de Ação Comunitária

a.1 - Secretaria

a.2 - Divisão de Ação Comunitária

a.2.1 - Seção de Atuação Comunitária

a.2.1.1 - Setor da Capital

a.2.1.2 - Setor do Interior

a.2.2 - Seção de Atendimento Social

a.3 - Divisão de Orientação e Fiscalização de Obras

a.3.1 - Seção de Registro de Obras Sociais

a.3.2 - Seção de Orientação e Fiscalização de Obras Sociais

a.4 - Divisão de Migrações Internas

a.4.1 - Centros de Triagem e Encaminhamento de Migrantes - CETREMIs

a.4.2 - Postos de Triagem e Encaminhamento de Migrantes - POAMIs.

a.5 - Casa do Interior de Goiás - CIGO

b)Departamento de Relações do Trabalho

b.1 - Secretaria

b.2 - Divisão de Assistência Sindical e Relações Empresariais

b.2.1 - Seção de Assistência Sindical

b.2.2 - Seção de Relações Empresariais

b.3 - Divisão de Mão-de-Obra

b.3.1 - Seção de Capacitação de Recursos Humanos

b.3.2 - Seção de Medicina, Higiene e Segurança do Trabalho

b.4 - Divisão de Artesanato

b.5 - Divisão de Emprego e Salário

TÍTULO III

Das Atribuições dos Órgãos

CAPÍTULO I

Da Chefia de Gabinete

SEÇÃO I

Do Campo Funcional

Art. 3.
- À Chefia de Gabinete compete:
a)preparar a correspondência do Secretário;
b)supervisionar os contatos da Secretaria;
c)regular as audiências do Secretário;
d)regular a tramitação de papéis e expedientes sujeitos à apreciação do Secretário;
e)preparar os atos sujeitos à publicação;
f)elaborar avisos, circulares, ordens e instruções de serviços, sujeitos à assinatura do Secretário;
g)incumbir-se das atividades de divulgação e relações públicas e imprensa;
h)exercer outras atribuições correlatas que lhe forem cometidas.

SEÇÃO II

Da Secretaria

Art. 4.
- À Secretaria do Gabinete compete:
a)datilografar portarias, despachos, atas, avisos, circulares, ordens de serviços e outros atos oficiais;
b)receber, registrar e distribuir o expediente do Gabinete;
c)receber e orientar partes;
d)colecionar leis, decretos e outros documentos de interesse da Secretaria;
e)registrar o andamento de papéis e processos;
f)exercer outras atribuições correlatas que lhe forem cometidas.

SEÇÃO III

Da Seção de Comunicação Social

Art. 5.
- À Seção de Comunicação Social compete:
a)colher e distribuir matérias para divulgação e relações públicas;
b)responsabilizar-se pela preparação e colocação de materiais informativos junto a pessoas e à imprensa;
c)incumbir-se da preparação e execução de cerimoniais;
d)encarregar-se de todo material audio-visual a respeito da Pasta ou de qualquer outro assunto de interesse público: filmes, cartazes, "slides", gráficos demonstrativos, diafilmes, álbuns-seriados e outros assemelhados;
e)organizar e manter arquivo de discursos, históricos, relatórios anuais e outros documentos;
f)redigir discursos, minutar artigos ou reportagens para os veículos de divulgação, preparar entrevistas coletivas e transmitir mensagens;
g)entrosar-se com as várias frentes de trabalho da Pasta, nos assuntos de sua competência;
h)divulgar os trabalhos desenvolvidos pela Secretaria em todos os setores;
i)responsabilizar-se pelo serviço de recepção e informação;
j)promover a comunicação interna no sentido de bem informar a todos os servidores da Pasta;
l)quando designado, emitir comunicados sobre assuntos ligados às atividades da Secretaria;
m)acompanhar, documentar e divulgar as atividades da Secretaria;
n)organizar o jornal de recortes;
o)colaborar na realização de campanhas;
p)incumbir-se da produção, orientação e utilização de recursos e equipamento audiovisuais;
q)guardar, conservar e controlar a utilização de equipamentos audiovisuais;
u)exercer outras atribuições que lhe forem cometidas.

CAPÍTULO II

Da Assessoria Técnica

SEÇÃO I

Do Campo Funcional

Art. 6.
- A Assessoria Técnica tem por campo funcional as áreas de planejamento, pesquisa e informática, assessoramento jurídico e projetos e estudos de engenharia e arquitetura, competindo-lhe:
a)assessorar o Secretário em assuntos relacionados com a política de bem-estar social;
b)reunir dados estatísticos, fornecidos pelos órgãos da Secretaria, necessários à elaboração de planos e programas;
c)promover estudos e pesquisas que informem as diretrizes de programa de bem-estar social;
d)propor medidas que visem ao aperfeiçoamento constante da estrutura organizacional;
e)estruturar fluxos e rotinas de trabalho;
f)auxiliar o Departamento de Administração na elaboração de proposta orçamentária da Pasta;
g)elaborar minutas de contratos, acordos e convênios;
h)acompanhar e avaliar a execução de planos, programas e projetos;
i)avaliar a eficiência do desempenho dos órgãos que compõem a Secretaria;
j)elaborar cronogramas de desembolso financeiro;
l)elaborar projetos e estudos de engenharia e arquitetura;
m)exercer outras atividades correlatas que lhe forem cometidas.

SEÇÃO II

Da Secretaria

Art. 7.
- À Secretaria da Assessoria Técnica compete:
a)datilografar planos, programas, projetos, pareceres, despachos, ofícios, relatórios e outros documentos;
b)receber, encaminhar e arquivar a correspondência;
c)colecionar leis, decretos e outros documentos de interesse da Assessoria Técnica;
d)registrar o andamento de papéis e processos;
e)exercer outras atribuições correlatas que lhe forem cometidas.

SEÇÃO III

Do Núcleo de Planejamento

Art. 8.
- Ao Núcleo de Planejamento compete:
a)elaborar planos, programas e projetos pertinentes ao campo funcional da Secretaria;
b)acompanhar e avaliar a execução de planos, programas e projetos;
c)realizar estudos que objetivem o desenvolvimento organizacional;
d)auxiliar o Departamento de Administração na elaboração de proposta orçamentária anual;
e)exercer outras atribuições correlatas que lhe forem atribuídas.

SEÇÃO IV

Do Nucleio de pesquisa e Informática

Art. 9.
- Ao núcleo de pesquisa e Informática compete:
a)promover estudos e pesquisas que objetivem subsidiar as atividades de planejamento, avaliação e controle;
b)coligir dados estatísticos oriundos dos órgãos da Secretaria e de outras fontes primárias, necessários à elaboração de planos, programas e projetos;
c)organizar e manter atualizado um banco de dados que contenha informações relativas às atividades fins da Secretaria;
d)exercer outras atribuições correlatas que lhe forem cometidas.

SEÇÃO V

Do Núcleo Jurídico

Art. 10.
- Ao Núcleo Jurídico compete:
a)elaborar minutas de contratos, acordos, ajustes e convênios;
b)emitir pareceres de natureza jurídica, quando solicitado;
c)organizar e manter atualizada a coletânea de leis, decretos, portarias e outros dispositivos legais de interesse da STDS;
d)organizar e manter atualizada a coletânea de jurisprudência de interesse da Secretaria;
e)representar a Secretaria, quando designado, observando-se a competência legal da Procuradoria Geral do Estado;
f)prestar assistência jurídica às áreas de bem-estar social, relações do trabalho e relações sindicais;
g)exercer outras atribuições correlatas que lhe forem cometidas.

SEÇÃO VI

Do Núcleo de Engenharia e Arquitetura

Art. 11.
- Ao Núcleo de Engenharia e Arquitetura compete:
a)elaborar projetos de engenharia e arquitetura, quando solicitados;
b)elaborar gráficos, quadros, mapas e outros instrumentos semelhantes;
c)proceder a estudos de utilização racional de espaços (lay-out);
d)elaborar orçamento de obras;
e)exercer outras atribuições correlatas que lhe forem cometidas.

CAPÍTULO III

Do Departamento de Administração

SEÇÃO I

Do Campo Funcional

Art. 12.
- O Departamento de Administração tem por campo funcional as atividades gerais de apoio administrativo, competindo-lhe:
a)elaborar a proposta orçamentária;
b)coordenar e controlar a execução orçamentária da Secretaria;
c)preparar e liquidar os processos de despesa da Secretaria;
d)exercer a fiscalização financeira das unidades de trabalho da Secretaria;
e)dirigir, coordenar e controlar assuntos relativos a pessoal, material, transporte e serviços gerais;
f)elaborar balancetes, balanços e demonstrativos contábil-financeiros;
g)promover estudos estatísticos para avaliação de rendimento e eficiência dos órgãos de que se compõe;
h)exercer outras atribuições correlatas que lhe forem atribuídas.

SEÇÃO II

Da Secretaria

Art. 13.
- À Secretaria do Departamento de Administração compete:
a)cuidar da correspondência do Diretor;
b)elaborar relatórios, portarias, ordens de serviços, avisos, circulares, despachos e outros documentos;
c)receber e orientar partes;
d)manter sempre atualizada a coleção de leis, decretos, regulamentos, publicações e outros atos de interesse da administração;
e)exercer outras atribuições correlatas que lhe forem cometidas.

SEÇÃO III

Da Divisão de Despesa

Art. 14.
- À Divisão de Despesa compete:
IAtravés da Seção de Empenho e Liquidação:
a)receber e conferir documentação constante de processos a serem empenhados, observando os dispositivos legais que regem o processo licitatório e a execução e das despesas públicas;
b)proceder o empenho dos processos a serem pagos, mantendo rigoroso controle do saldo das dotações orçamentárias;
c)expedir Notas de Movimentação Financeira, mantendo controle dos saldos bancários;
d)fazer conciliação de saldos bancários;
e)elaborar demonstrativos contábeis;
f)exercer outras atribuições correlatas que lhe forem cometidas.
IIAtravés da Seção de Registro, Controle e Execução Financeira de Convênios:
a)receber e conferir documentação referente à execução financeira de convênios;
b)efetuar o controle da movimentação de contas bancárias;
c)manter atualizado controle dos saldos bancários;
d)solicitar extratos de contas bancárias;
e)fazer conciliação de saldos bancários;
f)elaborar balancetes mensais e prestações de contas, referentes à execução financeira de convênios;
g)organizar e manter atualizado o controle de todos os convênios firmados pela STDS;
h)organizar os sistemas de registros para efeito de acompanhamento e controle de contratos, convênios, ajustes e demais instrumentos celebrados com a Secretaria;
i)executar a escrituração que propicie o controle contábil dos direitos e obrigações oriundos de contratos, convênios e ajustes em que a Secretaria for parte;
j)exercer controle sobre a execução de contratos e convênios, para assegurar a fiel observância de suas cláusulas;
l)opinar em matéria de extinção, prorrogação e renovação de contratos e convênios;
m)encaminhar aos órgão interessados os atos registrados;
n)providenciar registro de convênios e Certificados de Auditoria junto ao Tribunal de Contas do Estado;
o)acompanhar a tramitação de processos; prestar informações aos responsáveis pela execução física dos convênios, bem como, aos órgãos superiores de supervisão, no que se refere aos aspectos administrativos e financeiros;
p)responsabilizar-se pelo preenchimento de fichas e outros formulários adotados pelos órgãos de controle, a nível estadual e federal;
q)exercer o controle orçamentário e financeiro e responsabilizar-se pela prestação de contas dos recursos advindos de convênios;
r)exercer outras atribuições correlatas que forem cometidas.
IIIAtravés da Seção de Orçamento e Custos:
a)coligir dados visando a elaboração de propostas orçamentárias anuais e plurianuais;
b)elaborar a proposta orçamentária anual da STDS;
c)organizar um sistema de informações sobre custos que subsidie a elaboração de propostas orçamentárias;
d)coligir dados referentes a custos, sempre que solicitados;
e)exercer outras atribuições correlatas que lhe forem cometidas.

SEÇÃO IV

Da Divisão de Assuntos Gerais

Art. 15.
- À Divisão de Assuntos Gerais compete:
IAtravés da Seção de Serviços Gerais:
a)fiscalizar e controlar os serviços de conservação e manutenção de móveis e imóveis, instalação e montagem de máquinas e equipamentos;
b)executar serviços de manutenção e reparos em imóveis, móveis e instalações;
c)manter arquivo de plantas, esquemas, manuais e especificações;
d)opinar sobre matéria de obras, reformas, instalações, manutenção e conservação de móveis e imóveis, fornecendo subsídios para estipulação, prorrogação, renovação ou extinção de contratos e convênios;
e)fiscalizar e controlar a prestação de serviços de vigilância, limpeza e higiene de instalações, móveis e equipamentos;
f)executar os serviços de copa;
g)controlar a prestação, utilização e manutenção dos serviços públicos de água, energia e telefone e fiscalizar dispositivos de segurança contra sinistros;
h)executar as atividades relativas a material e patrimônio, em comum acordo com o Departamento de Compras-DECOM e com o Departamento de Patrimônio da Secretaria da Administração;
i)zelar pelo normal funcionamento do sistema de telefonia; executar serviços de reprografia em geral;
j)fiscalizar o fornecimento e controlar a distribuição de jornais, revistas e periódicos;
l)opinar sobre matéria de vigilância, limpeza e higiene de bens patrimoniais, fornecendo subsídios para a estipulação, prorrogação, renovação e extinção de contratos e convênios;
m)exercer outras atribuições correlatas que lhe foram cometidas;
IIAtravés da Seção de Transportes:
a)manter rigoroso controle e fiscalização das atividades de transporte, da perfeita regularidade dos veículos, da regular situação do pessoal relacionado com essas atividades e, também, para fins de determinação de custos;
b)supervisionar e controlar as atividade de conservação, limpeza, reparos, quilometragem, lubrificação, abastecimento e apuração das condições ou de ocorrências com veículos e equipamentos;
c)promover estudos e sugerir medidas de racionalização no uso de veículos;
d)controlar desgaste de veículos e consumo de combustível e lubrificantes;
e)organizar cadastros, prontuários, orientar, fiscalizar, apurar ocorrências para a salvaguarda de direitos e obrigações e sugerir medidas em relação ao pessoal destacado para as atividades de transporte;
f)acompanhar a legislação sobre matéria de transporte, especialmente o Código Nacional de Trânsito, cumprindo-a e orientando o seu cumprimento;
g)controlar os itinerários de veículos e velar pela segurança das pessoas transportadas;
h)opinar quanto à alienação de veículos julgados inservíveis;
i)manter contato constante com o Serviço Geral de Transportes, da Secretaria da Administração, visando harmonizar a execução das atividades da Seção;
j)exercer outras atividades correlatas que lhe forem cometidas.
IIIAtravés da Seção de Protocolo:
a)executar as atividades de recebimento e autuação, classificação, distribuição, controle e informação sobre andamento de papéis e documentos;
b)exercer a custódia e fiscalizar as condições de expedição, manuseio, tramitação e segurança de papéis e documentos;
c)organizar protocolo, arquivos e registros para controle das atividades de recebimento e autuação, classificação, distribuição, tramitação e eliminação de papéis e documentos;
d)fiscalizar o fornecimento e controlar a distribuição de jornais oficiais;
e)expedir a correspondência oficial;
f)acompanhar legislação e normas gerais sobre matéria de documentação e comunicação administrativa, cumprindo-as, fiscalizando e orientando seu cumprimento;
g)manter constante articulação com a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, Consórcio de Empresas de Radiodifusão e Notícias do Estado de Goiás, Serviços de Rádio Telex do Estado de Goiás, a fim de implementar a emissão e recebimento de cartas, telegramas, rádios, telex, malote postal e comunicação em geral;
h)exercer outras atribuições correlatas que lhe forem cometidas.
IVAtravés da Seção de Arquivo:
a)conceber e implantar sistemas organizados de arquivo de processos, plantas e documentos diversos;
b)proceder ao arquivamento de documentos em geral;
c)organizar e manter atualizado o fichário de registro e controle de todos os documentos em arquivo;
d)atender consultas sobre processos, plantas, projetos, relatórios e outros documentos semelhantes arquivados;
e)exercer outras atribuições correlatas que lhe forem cometidas.
VAtravés da Seção de Almoxarifado:
a)conceber e implantar sistemas organizados de almoxarifado;
b)receber, conferir e guardar materiais diversos de forma organizada;
c)organizar e manter atualizado o sistema de controle de estoque;
d)emitir pedidos de compra à vista de esgotamento de estoques (estoque mínimo);
e)exercer outras atribuições correlatas que lhe forem cometidas.

SEÇÃO V

Da Divisão de Pessoal

Art. 16.
- À Divisão de Pessoal compete:
IAtravés da Seção de Cadastro:
a)organizar e manter atualizado o cadastro funcional de todos os servidores da Pasta;
b)instruir processos, à vista dos dados existentes no cadastro de pessoal;
c)fornecer informações para fins de expedição de certidões;
d)manter, periodicamente, contato com o Departamento Central do Pessoal, da Secretaria da Administração, visando compatibilizar ações e procedimentos;
e)exercer outras atribuições correlatas que lhe forem cometidas.
IIAtravés da Seção de Direitos e Deveres:
a)elaborar, orientar e controlar a execução de atos sobre administração e pagamento de pessoal, recolhimento e consignação de descontos obrigatórios e autorizados;
b)organizar e manter os registros financeiros relativos a cada servidor;
c)coligir os dados necessários à elaboração de folhas de pagamento;
d)processar e controlar os direitos, vantagens e deveres dos servidores da Secretaria;
e)preparar a documentação financeira para rescisão de contratos de trabalho;
f)elaborar recibos de rescisão, quitação e outros pagamentos;
g)levantar dados para apuração de custos de pessoal;
h)orientar e controlar a execução de normas sobre regime disciplinar;
i)controlar a movimentação, concessão de vantagens e dispensa de pessoal;
j)cumprir e fazer cumprir a legislação sobre administração de pessoal;
l)manter atualizado o ementário da legislação de pessoal;
m)anotar nas carteiras profissionais os contratos de trabalho e as alterações ocorridas da vida funcional dos servidores;
n)em articulação com o Núcleo Jurídico, preparar atos de admissão e dispensa de pessoal;
o)informar processos que tratem de assuntos relativos a pessoal;
p)manter sob controle as funções integrantes do quadro de pessoal;
q)registrar registrar e controlar todos os atos de provimento e vacância dos cargos e funções;
r)exercer outras atribuições correlatas que lhe forem cometidas.

CAPÍTULO IV

Do Departamento de Relações do Trabalho - DRT

SEÇÃO I

Do Campo Funcional

Art. 17.
- O Departamento de Relações do Trabalho tem por campo funcional desenvolver as políticas e planos estaduais relacionados com: assistência sindical, relações empresariais, capacitação de mão-de-obra, apoio e promoção de artesanato, procura e oferta de emprego, competindo-lhe:
a)desenvolver atividades relativas às relações do trabalho, inclusive aquelas delegadas pelo Governo Federal, principalmente nas áreas de:

a.1) colocação e treinamento de mão-de-obra;

a.2) orientação aos trabalhadores;

a.3) fiscalização das condições de higiene e segurança do trabalho.

b)implementar a política de lazer e cultura para os trabalhadores;
c)desenvolver atividades de apoio e promoção do artesanato;
d)implementar os programas de assistência sindical e de relações empresariais;
e)exercer outras atribuições correlatas que lhe forem cometidas.

SEÇÃO II

Da Secretaria

Art. 18.
- À Secretaria do Departamento de Relações do Trabalho compete:
a)cuidar da correspondência do Diretor;
b)elaborar relatórios, portarias, ordens de serviços, avisos, circulares, despachos e outros documentos;
c)receber e orientar partes;
d)manter sempre atualizada a coleção de leis, decretos, regulamentos, publicações e outros atos de interesse da administração;
e)exercer outras atribuições correlatas que lhe forem cometidas.

SEÇÃO III

Da Divisão de Assistência Sindical

Art. 19.
- À Divisão de Assistência Sindical e de Relações Empresariais compete:
IAtravés da Seção de Assistência Sindical;
a)organizar seminários intersindicais atendendo aos interesses de classes;
b)organizar cursos visando à integração do trabalhador, do sindicato e da empresa;
c)enfatizar junto às empresas a necessidade da integração dos sindicatos nos estudos dos problemas de mão-de-obra e de suas soluções;
d)promover, quando solicitada, encontros para desenvolver e aprimorar a estrutura dos sindicatos;
e)manter contato com órgãos públicos diversos, visando o encaminhamento de soluções de problemas organizacionais e estruturais dos sindicatos;
f)realizar cursos de administração sindical e de direito sindical;
g)divulgar cursos, seminários e congressos referentes à área sindical;
h)exercer outras atribuições correlatas que lhe forem cometidas.
IIAtravés da Seção de Relações Empresariais:
a)prestar assessoramento às empresas particulares, objetivando a prestação de serviços que elevem o bem-estar dos trabalhadores (alimentação, habitação, creche, treinamento), utilizando-se os incentivos fiscais existentes;
b)organizar e manter atualizado o cadastro de empresas;
c)exercer outras atribuições correlatas que lhe forem cometidas.

SEÇÃO IV

Da Divisão de Mão-de-Obra

Art. 20.
- À Divisão de Mão-de-Obra compete:
IAtravés da Seção de Capacitação de Recursos Humanos:
a)executar programas e projetos de formação e aperfeiçoamento de mão-de-obra, em todo o Estado;
b)ministrar cursos específicos de formação e aperfeiçoamento de instrutores;
c)ministrar cursos de formação e aperfeiçoamento de mão-de-obra, com recursos próprios, em colaboração com outros órgãos oficiais, particulares ou paraestatais, ou mediante contratação de serviços de terceiros;
d)organizar e manter publicações periódicas sobre treinamento de mão-de-obra;
e)executar programas oficiais de treinamento atendendo às metas fixadas pelo Governo;
f)preparar ou providenciar recursos audivisuais necessários às atividades de treinamento de mão-de-obra;
g)classificar e arquivar material audivisual;
h)zelar pela manutenção dos materiais;
i)providenciar o material didático necessário à execução dos cursos de formação e aperfeiçoamento;
j)providenciar serviços de impressão, mimeografia e reproduções em geral;
l)tomar as providências quanto a local, transporte, alojamento e outras que se fizerem necessárias à realização de cursos;
m)receber e expedir papéis e documentos, mantendo registro e arquivo dos mesmos;
n)controlar a frequência dos participantes, nos diversos cursos ministrados;
o)manter fichário dos instrutores;
p)preparar os certificados, diplomas e certidões de conclusão de cursos;
q)coletar e fornecer dados para compatibilizar a aprendizagem com as necessidades do mercado regional;
r)manter atualizada lista de ocupações e ofícios que demandem aprendizagem metódica;
s)coletar e fornecer dados para a elaboração de normas de qualificação de readaptação profissional;
t)organizar e manter atualizado o fichário de órgãos, entidades públicas e privadas, envolvidas na execução de atividades de treinamento;
u)colaborar na celebração de convênios, para a execução de projetos de formação profissional;
v)coletar e fornecer dados sobre modalidade de treinamento operacional existentes nas empresas e caracterizar as necessidades de assistência técnica e/ou financeira para a execução de projetos;
x)levantar e fornecer dados para avaliação, elaboração e validação de material técnico-didático para formação profissional;
y)coletar e fornecer dados para estabelecimento de critérios de controle e acompanhamento de cursos de formação profissional;
z)acompanhar a execução de convênios de formação profissional;

a.a) analisar e encaminhar ao órgão competente, os dados fornecidos pelos instrumentos de avaliação dos convênios;

a.b) entrevistar instrutores e verificar locais de treinamento;

a.c) examinar e encaminhar a prestação de contas de convênio;

a.d) colaborar com o órgão central na divulgação do Sistema de Informação e Orientação Profissional;

a.e) codificar as informações sobre ocupações e cursos profissionalizantes;

a.f) coletar e fornecer dados sobre as atividades de Informação e Orientação Profissional;

a.g) promover campanhas de Informação e Orientação Profissional;

a.h) organizar e manter atualizado o Banco de Informação Profissional da Região;

a.i) exercer atividades relacionadas com recreação, esporte e lazer do trabalhador;

a.j) exercer outras atribuições correlatas que lhe forem cometidas.

IIAtravés da Seção de Medicina, Higiene e Segurança do Trabalho:
a)realizar estudos e pesquisas sobre etiologia, diagnóstico, terapêutica e prevenção das moléstias profissionais;
b)estudar epidemias de moléstias transmissíveis ocorridas em comunidades de trabalhadores, visando a sua eliminação e prevenção;
c)promover a notificação das moléstias profissionais;
d)realizar exames médicos em trabalhadores expostos a agentes físicos, químicos e biológicos de moléstias profissionais, visando a sua prevenção;
e)realizar estudos e pesquisas sobre medidas de engenharia na prevenção de moléstias profissionais, bem como sobre problemas de ergonomia;
f)realizar estudos sobre proteção de máquinas e equipamentos bem como sobre problemas relativos à segurança de instalações elétricas;
g)realizar estudos relativos à segurança do trabalhador nas diversas atividades profissionais;
h)analisar acidentes de trabalho;
i)realizar estudos relativos à prevenção e combate a incêndios;
j)promover a Educação em Saúde Ocupacional do empregador e de emprego;
l)realizar estudos visando a identificação de fatores sociais, econômicos e culturais que influam sobre o sucesso ou fracasso dos programas de prevenção de acidentes e moléstias profissionais;
m)realizar pesquisas para a avaliação da eficiência de métodos e materiais educativos;
n)exercer outras atribuições correlatas que lhe forem atribuídas.

SEÇÃO V

Da Divisão do Apoio e Promoção do Artesanato

Art. 21.
- À Divisão do Apoio e Promoção do Artesanato compete:
a)planejar, coordenar, supervisionar, executar e avaliar as atividades do Programa de Desenvolvimento do Artesanato;
b)estimular, apoiar e orientar a formação de novos artesãos;
c)propiciar aos artesãos condições de auto-desenvolvimento;
d)divulgar e promover o artesão/artesanato goiano através de feiras, exposições, folhetos e catálogos;
e)realizar o cadastramento dos artesãos e do artesanato do Estado de Goiás;
f)estimular e/ou promover a criação e organização de mecanismos sistemáticos de produção e comercialização do artesanato;
g)favorecer a regularização da situação trabalhista e previdenciária do artesão;
h)estudar e pesquisar o artesanato, objetivando a atualização de informações;
i)realizar encontros locais, regionais e estaduais de artesãos;
j)instalar e manter um banco de dados e/ou centro de informações sobre o artesanato;
l)identificar e mapear o artesanato segundo a conceituação proposta pela Comissão Nacional do Artesanato;
m)exercer outras atribuições correlatas que lhe forem cometidas;

SEÇÃO VI

Da Divisão de Emprego e Salário

Art. 22.
- À Divisão de Emprego e Salário compete:
a)orientar e encaminhar os interessados que se candidatam a emprego;
b)organizar cadastro das empresas e de candidatos a emprego;
c)manter intercâmbio com as empresas e outros órgãos, visando a atualização permanente das ofertas de emprego e da mão-de-obra demandada;
d)promover a publicação diária das oportunidades de emprego;
e)efetuar campanhas promocionais do Sistema Nacional de Emprego (SINE-GO);
f)fornecer dados para registro da evasão de recursos humanos;
g)estudar e fornecer dados sobre condições do mercado de trabalho do Estado no que se refere ao emprego e desemprego;
h)identificar categorias profissionais, através do Cadastro Brasileiro de Ocupações, consideradas prioritárias para atender a demanda em pólos de desenvolvimento regionais;
i)coletar dados, em âmbito regional, das condições de trabalho de empregados assalariados e autônomos, bem como incremento do mercado de emprego para a mulher, o menor, o estudante, os maiores de 35 anos e outras categorias de trabalhadores;
j)fornecer subsídios para o Cadastro Brasileiro de Ocupações (CBO);
l)exercer outras atribuições correlatas que lhe forem cometidas.
Art. 23.
- As atividades do Departamento de Relações do Trabalho serão desenvolvidas, sempre que possível, em conjunto com a Delegacia Regional do Ministério do Trabalho, mediante convênio.

CAPÍTULO V

Do Departamento de Ação Comunitária

SEÇÃO I

Do Campo Funcional

Art. 24.
- O Departamento de Ação Comunitária tem por campo funcional as atividades de estímulo às comunidades, objetivando sua autodeterminação e engajamento no processo de desenvolvimento social, competindo-lhe:
a)motivar e mobilizar a comunidade para uma ação organizada, objetivando sua determinação;
b)orientar tecnicamente a comunidade, conforme seus próprios sistemas de valores, a fim de permitir sua integração no processo de desenvolvimento social;
c)motivar a comunidade para a implantação e execução de programas preventivos e promocionais e/ou transformar os recursos existentes a fim de atender suas reais necessidades;
d)propor convênios de cooperação técnica e financeira com instituições públicas e particulares;
e)proceder o registro de obras sociais do Estado;
f)fiscalizar os recursos financeiros concedidos pelo Estado às obras sociais;
g)participar e oferecer à Assessoria Técnica, bem como a outros órgãos interessados, subsídios para estudos e pesquisas;
h)exercer outras atribuições correlatas que lhe forem cometidas.

SEÇÃO II

Da Secretaria

Art. 25.
- À Secretaria do Departamento de Ação Comunitária compete:
a)cuidar da correspondência do Diretor;
b)elaborar relatórios, portarias, ordens de serviços, avisos, circulares e outros documentos;
c)receber e orientar partes;
d)manter sempre atualizada a coleção de leis, decretos, regulamentos, publicações e outros atos de interesse da administração;
e)exercer outras atribuições correlatas que lhe corem cometidas.

SEÇÃO III

Da Divisão de Coordenação Comunitária

Art. 26.
- À Divisão de Coordenação Comunitária compete:
IAtravés da Seção de Atuação Comunitária:
a)criar nas comunidades, oportunidade de participarem do processo de desenvolvimento social, objetivando sua autopromoção;
b)realizar estudos e diagnósticos das áreas programáticas;
c)controlar o desempenho dos programas, projetos e atividades de ação comunitária;
d)mobilizar comunidades; proceder a encontros e seminários objetivando seu desenvolvimento;
e)promover condições para integração do homem no contexto físico e social do Estado de Goiás;
f)introduzir a ação comunitária como método dinâmico de participação consciente e integrada, objetivando a elevação do nível de vida das comunidades mais pobres;
g)incentivar a criação de Centros de Desenvolvimento Comunitário com serviços voltados para as causas dos problemas de maior incidência e relevância em cada realidade detectada;
h)propiciar condições para o pleno funcionamento dos Centros de Desenvolvimento Comunitário existentes;
i)integrar órgãos de bem-estar social, e lideranças institucionais, nas atividades de educação comunitária e de promoção social das populações marginalizadas;
j)detectar, mobilizar e coordenar os recursos da comunidade e todos quantos a esta possam ser aplicados;
l)providenciar a coleta de dados sobre a realidade comunitária para efeito de elaboração de diagnósticos, estudos e para formulação de alternativas de ação;
m)incentivar o surgimento e assessorar a organização de grupos sociais na comunidade, dinamizando suas ações;
n)organizar treinamentos destinados a grupos e instituições da comunidade;
o)orientar tecnicamente a comunidade, conforme seus próprios sistemas de valores, a fim de permitir sua integração no processo de desenvolvimento social;
p)propor convênios de cooperação técnica e financeira com instituições públicas e particulares, objetivando a execução de programas preventivos e promocionais;
q)exercer outras atribuições correlatas que lhe forem cometidas.
Art. 27.
- A Divisão de Atuação Comunitária terá com órgãos operacionais o Setor da Capital e o Setor do Interior.
IIAtravés da Seção de Atendimento Social (Plantão Social);
a)atender às situações sociais de emergência que requeiram ação imediata;
b)selecionar e encaminhar os casos sociais às Obras Oficiais e conveniadas;
c)estudar e diagnosticar os casos sociais que necessitem dos serviços das obras sociais;
d)acompanhar, orientar e informar a evolução dos casos sociais encaminhados às obras, visando a sua reintegração social;
e)prestar orientação social às famílias visando prevenir o surgimento de problemas sociais de desintegração familiar;
f)coordenar, a nível operacional, a mobilização dos diversos agentes e recursos para a execução de programas, projetos e atividades voltados para a assistência social;
g)desenvolver programas de atendimento às necessidades humanas básicas da população mais carente;
h)executar projetos de atendimento social a categorias de pessoas marginalizadas, visando a orientação e reintegração social;
i)exercer outras atribuições correlatas que lhe forem cometidas.

SEÇÃO IV

Da Divisão de Orientação e Fiscalização de Obras

Art. 28.
- À Divisão de Orientação e Fiscalização de Obras compete:
IAtravés da Seção de Registro de Obras:
a)analisar pedido de registro de Obras sociais e emitir parecer;
b)prestar informações a partes interessadas sobre as normas que regem o registro de obras sociais;
c)realizar inspeções em obras sociais e elaborar relatórios contendo informações sobre os requisitos exigidos para o registro perante a STDS;
d)efetuar o registro de obras sociais;
e)exercer outras atividades correlatas que lhe forem cometidas.
IIAtravés da Seção de Orientação e Fiscalização de Obras sociais:
a)orientar as obras sociais para um atendimento adequado às reais necessidades da comunidade e para um pleno funcionamento dentro dos objetivos a que se propõem:
b)sugerir convênios de cooperação técnica e financeira com instituições públicas e particulares;
c)fiscalizar e aplicação de recursos concedidos pelo Estado, sob a forma de convênio, às obras sociais;
d)orientar tecnicamente pessoas, grupos ou instituições quanto ao planejamento de implantação de obras sociais, segundo as aspirações da comunidade:
e)exercer outras atribuições correlatas que lhe forem cometidas.

SEÇÃO V

Da Divisão de Migrações Internas

Art. 29.
- À Divisão de Migrações Internas compete:
a)coordenar as atividades relacionadas com o Programa Estadual de Migrações Internas;
b)elaborar projetos e plano anuais de atividades, em conformidade com a política de Migrações Internas do MINTER e orientação técnica da SUDECO;
c)promover estudos acerca do fenômeno migratório no Estado de Goiás;
d)manter contatos com órgãos e instituições que, direta ou indiretamente, atuam, ou não potencialmente capazes de atuar, junto às populações migrantes de baixa renda;
e)coordenar, orientar e supervisionar a coleta de dados para o Sistema de Informações sobre Migrações Internas;
f)coordenar, orientar e supervisionar as atividades de atendimento aos migrantes de baixa renda, através dos Centros de Triagem e Encaminhamento de Migrantes;
g)estudar e definir áreas de implantação de Unidades Primárias do Sistema de Informações sobre Migrações Internas e de Centros de Triagem e Encaminhamento de Migrantes;
h)elaborar relatórios de atividades relacionadas com o fenômeno migratório no Estado de Goiás;
i)promover treinamento básico e específico do pessoal envolvido no Programa de Migrações Internas;
j)participar de seminários e/ou encontros regionais e nacionais sobre o fenômeno migratório;
l)promover a realização de pesquisas específicas, objetivando apontar alternativas de solução para os problemas sociais relacionados com o fenômeno migratório;
m)viabilizar as medidas administrativas necessárias à execução das atividades do Programa Estadual de Migrações Internas;
n)proceder a codificação dos formulários do Sistema de Informações sobre Migrações Internas;
o)promover a tabulação e análise dos dados coletados pelo Sistema de Informações sobre Migrações Internas;
p)promover, em articulação com a Seção de Comunicação Social, a divulgação do Programa de Migrações Internas;
q)promover a criação de condições de atendimento às necessidades básicas dos migrantes de baixa renda, procurando prevenir o processo de marginalização social;
r)exercer outras atribuições correlatas que lhe forem cometidas.
Art. 30.
- Subordinam-se:
a)ao Diretor do Departamento de Ação Comunitária, a Casa do Interior de Goiás - CIGO;
b)ao Chefe da Divisão de Migrações Internas, os Centros de Triagem e Encaminhamento de Migrantes - CETREMIS e os Postos de Triagem e Encaminhamento de Migrantes - POAMIS.

CAPÍTULO VI

Dos Órgãos de Execução Especializada

SEÇÃO I

Dos Centros de Triagem e Encaminhamento de Migrantes

Art. 31.
- Aos Centros de Triagem e Encaminhamento de Migrantes - CETREMIS e os Postos de Triagem e Encaminhamento de Triagem - POAMIS, órgãos de execução especializada, compete:
a)articular-se, sistematicamente, com as diretrizes do Programa de Migrações Internas para efeito de formulação, execução, controle e avaliação de programas, projetos e atividades a nível local;
b)executar, a nível local, as ações propostas pela Divisão de Migrações Internas;
c)coordenar as atividades técnico-administrativas necessárias a seu bom desempenho;
d)prestar assistência e orientação aos migrantes de baixa renda, em conformidade com a Política de Migrações Internas do Ministério do Interior e normas da Coordenação Estadual do Programa de Migrações Internas.
Parágrafo único- Os Centros de Triagem e Encaminhamento de Migrantes e os Postos de Triagem e Encaminhamento de Migrantes, além destas competências, serão regidos por regimentos próprios.

SEÇÃO II

Da Casa do Interior de Goiás

Art. 32.
- À Casa do Interior de Goiás, órgão de execução especializada, compete:
a)articular-se, sistematicamente, com a Divisão de Ação Comunitária para efeito de formulação, execução, controle e avaliação de programas, projetos e atividades;
b)prestar assistência a pessoas de baixa renda, egressas de hospitais ou que demandam a Capital para tratamento de saúde;
c)coordenar, a nível operacional, a mobilização dos diversos agentes e recursos para a execução de programas, projetos e atividades;
d)planejar, coordenar, controlar e avaliar a implantação e execução de programas, projetos e atividades a serem desenvolvidas;
e)coordenar as atividades técnico-administrativas e necessárias a seu bom desempenho.
Parágrafo único- A Casa do Interior de Goiás, além destas competências, será regida por regimento próprio.

CAPÍTULO V

Da Representação Regional

Art. 33.
- A Secretaria do Trabalho e do Desenvolvimento Social, atuará em todo o Estado de forma descentralizada, através de seus Agentes Regionais, aos quais compete:
a)executar, na área de sua jurisdição, as políticas de trabalho da Secretaria;
b)articular-se, sistematicamente, com todos os órgãos da Secretaria para efeito de formulação, execução, controle e avaliação de programas, projetos e atividades a nível regional;
c)adotar e fiscalizar o cumprimento dos dispositivos legais e normas técnico-administrativas estabelecidas pela Secretaria;
d)supervisionar, na área de sua jurisdição, a execução de programas, projetos e atividades a cargo de obras próprias ou conveniadas;
e)articular-se com órgãos, instituições e comunidades da área de sua jurisdição visando à otimização de recursos e dos serviços.
§ 1º- Os Agentes Regionais subordinam-se diretamente ao Secretário do Trabalho e do Desenvolvimento Social.
§ 2º- A designação de representantes regionais será efetuada de modo gradual, de acordo com a programação estabelecida e, também, com a disponibilidade financeira da Pasta.
Art. 34.
- A regionalização das ações da Secretaria será implantada adotando-se a divisão do Estado de Goiás em Microrregiões Homogêneas (MRH).

TÍTULO IV

Das Atribuições do Pessoal

CAPÍTULO I

Do Secretário do Trabalho e do Desenvolvimento Social

Art. 35.
- Ao Secretário do Trabalho e do Desenvolvimento Social compete:
a)orientar e coordenar as atividades da Secretaria;
b)expedir instruções para a boa execução de Leis, Decretos e Regulamentos pertinentes à Secretaria;
c)comparecer perante a Assembléia Legislativa ou a qualquer de suas comissões, quando convocado para, pessoalmente, prestar informações acerca do assunto previamente determinado;
d)responder perante o Governador pela boa ordem, regularidade, correção e eficiência dos serviços dependentes da Secretaria;
e)referendar os atos assinados pelo Governador que disserem respeito a assuntos da Secretaria do Trabalho e do Desenvolvimento Social;
f)despachar com o Governador e assistí-lo em todos os assuntos da Secretaria;
g)propor ao Governador do Estado a nomeação ou exoneração do Chefe do Gabinete, do Diretor do Departamento de Administração, Diretor do Departamento de Ação Comunitária e Diretor do Departamento de Relações do Trabalho;
h)elogiar os servidores da Secretaria;
i)impor aos servidores da Secretaria penas disciplinares, observadas as prescrições dos Estatutos dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Goiás e da Consolidação das Leis do Trabalho;
j)decidir em grau de recurso, acerca de atos e despachos de autoridades que lhe sejam diretamente subordinados;
l)convocar de dirigir reuniões de coordenação da Secretaria pelo menos quinzenalmente, salvo por manifesta impossibilidade de sua realização;
m)assinar acordos, convênios e contratos mediante autorização específica do Governador;
n)determinar a instauração de inquéritos administrativos para apurar irregularidades no serviços;
o)suspender a execução de atos seu ou de servidor da Secretaria, em casos de concessão de mandado de segurança ou de medida judicial liminar, até julgamento do feito ou do recurso respectivo;
p)praticar quaisquer providências não incluídas na competência constitucional ou legal do Governador do Estado, e pertinentes ao funcionamento da Secretaria ou necessárias ao desempenho integral de suas atribuições;
q)representar a Secretaria em suas relações externas, em cerimônias cívicas, recepções e solenidades;
r)expedir portarias, ordens e circulares, para o fim de disciplinar e manter em bom estado de funcionamento os servidores integrantes da Secretaria;
s)submeter ao Tribunal de Contas os processos de despesa da Secretaria sujeitos a registro;
t)orientar e supervisionar os trabalhos de elaboração da proposta orçamentária;
u)repassar recursos financeiros às unidades orçamentárias da Secretaria;
v)apresentar ao Governador relatório anual dos serviços realizados pela Secretaria;
x)exercer outras atribuições correlatas que lhe forem delegadas pelo Chefe do Poder Executivo.

CAPÍTULO II

Do Chefe de Gabinete

Art. 36.
- Ao Chefe de Gabinete compete:
a)prestar assistência ao Secretário no exame, instrução e documentação dos assuntos submetidos a seu despacho ou decisão;
b)regular as audiências do Secretário e prestar informações às partes;
c)dirigir, coordenar e controlar os serviços do Gabinete;
d)responsabilizar-se regularidade da tramitação de papéis e expedientes sujeitos à assinatura, visto, aprovação ou conhecimento do Secretário;
e)representar o Secretário, quando designado, em cerimônias cívicas, recepções e outras solenidades;
f)transmitir ordens e mensagens emanadas do Secretário;
g)preparar a correspondência do Secretário;
h)receber e distribuir o expediente do Gabinete;
i)secretariar as reuniões de coordenação da Secretaria;
j)exercer outras atribuições correlatas que lhe forem cometidas.

CAPÍTULO III

Dos Diretores de Departamentos e do Chefe da

Art. 37.
- Aos Diretores de Departamentos e ao Chefe da Assessoria Técnica compete:
a)assessorar o Secretário e colaborar com os órgãos governamentais em matéria de sua competência;
b)orientar, distribuir, dirigir e fiscalizar os trabalhos que lhe forem cometidos, estabelecendo normas, especificações e instruções a serem observadas na sua execução;
c)convocar e dirigir reuniões de coordenação;
d)despachar com o Secretário;
e)apresentar ao Secretário relatórios mensais e anuais de suas atividades;
f)propor ao Secretário a designação e dispensa de chefes que lhes são subordinados;
g)reunir e articular elementos necessários à elaboração da respectiva proposta orçamentária para o exercício seguinte;
h)elogiar e propor penas disciplinares, até a de suspensão por 20 (vinte) dias, a servidores que lhe for subordinados e propor penas, que escapem à sua competência, ao Secretário;
i)emitir pareceres ou prestar informações sobre assuntos pertinentes aos órgãos que dirigem;
j)manter entendimentos diretos e estreita colaboração entre si;
l)estudar e propor ao Secretário medidas para melhoria dos serviços;
m)preencher boletins de merecimento dos servidores, que lhe sejam diretamente subordinados;
n)responsabilizar-se pelo bom funcionamento, progresso e eficiência dos serviços que dirige;
o)autorizar a execução do serviço externo, fazendo a devida comunicação ao órgão de pessoal;
p)assinar portarias, circulares, ordens de serviço e outros atos semelhantes;
q)participar, quando designado, de congresso, seminários, simpósios e eventos semelhantes;
r)exercer outras atribuições correlatas que lhe forem cometidas.

CAPÍTULO IV

Dos Chefes de Divisão e dos Chefes de Núcleos

Art. 38.
- Aos Chefes de Divisão e aos Chefes de Núcleos compete:
a)planejar, organizar, coordenar e controlar os trabalhos sob sua responsabilidade;
b)distribuir serviços aos subordinados;
c)apresentar ao chefe imediato relatórios, mensais e anuais, das atividades do órgão que dirige;
d)organizar a escala de férias do pessoal que lhe é subordinado;
e)redistribuir, internamente, seus subordinados, segundo as necessidades do serviço;
f)elogiar seus subordinados e sugerir ao chefe imediato a aplicação de penas disciplinares;
g)responsabilizar-se pela execução eficaz dos serviços que lhes são afetos;
h)convocar e presidir reuniões de coordenação;
i)representar o órgão que dirige em reuniões de coordenação;
j)sugerir ao chefe imediato a designação e dispensa dos chefes que lhes são subordinados e seus substitutos eventuais;
l)substituir o chefe imediato, quando designado;
m)assinar a correspondência interna do órgão que dirige;
n)despachar com o chefe imediato ou acompanhá-lo em seus despachos com o Secretário, quando convocado;
o)exercer outras atribuições correlatas que lhe forem cometidas.

CAPÍTULO V

Do Chefe da Secretaria

Art. 39.
- Ao Chefe da Secretaria compete;
a)redigir a correspondência;
b)receber e transmitir ordens de serviços;
c)receber e orientar partes;
d)preparar despachos;
e)coordenar a elaboração do relatório anual;
f)distribuir o serviço a seus subordinados e orientar a execução;
g)exercer outras atribuições correlatas que lhe forem cometidas.

CAPÍTULO VI

Dos Chefes de Seção

Art. 40.
- Aos Chefes de Seção compete:
a)distribuir o serviço a seus subordinados e supervisionar a execução;
b)responsabilizar-se pelo desempenho de seus subordinados;
c)cumprir e fazer cumprir as normas e manuais de serviços;
d)comunicar ao chefe imediato as irregularidades que ocorrerem durante a execução das atividades cometidas à Seção;
e)zelar disciplina no ambiente de trabalho;
f)participar de reuniões, quando convocado;
g)elaborar o relatório anual da Seção;
h)requisitar os materiais necessários ao normal funcionamento da Seção;
i)exercer outras atividades correlatas que lhe forem cometidas.

CAPÍTULO VII

Dos Chefes de Setor

Art. 41.
- Aos Chefes de Setor compete:
a)distribuir o serviço a seus subordinados e supervisionar a execução;
b)responsabilizar-se pelo desempenho de seus subordinados;
c)cumprir e fazer cumprir as normas e manuais de serviço;
d)comunicar ao chefe imediato as irregularidades que ocorrerem durante a execução das atividades do Setor;
e)zelar pela disciplina no ambiente do trabalho;
f)exercer outras atribuições correlatas que lhe forem cometidas.

CAPÍTULO VIII

Dos Diretores e Chefes das Unidades Operacionais

Art. 42.
- Ao Diretor da Casa do Interior de Goiás - CIGO, aos Diretores de Centros de Triagem e Encaminhamento de Migrantes e aos Chefes de Postos de Triagem e Encaminhamento de Migrantes compete:
a)dirigir, coordenar e supervisionar a execução de todas as atividades cometidas à Unidade;
b)distribuir o trabalho entre seus subordinados e orientar a execução;
c)sugerir ao chefe imediato, quando necessário, o elogio de servidores, bem como a aplicação de penas disciplinares, mediante fundamentada justificativa;
d)identificar necessidades de treinamento de seus subordinados e comunicar o fato ao chefe imediato;
e)requisitar ao chefe do imediato os meios humanos, materiais e financeiros, necessários ao normal funcionamento da Unidade;
f)elaborar o relatório anual da Unidade sob seu comando;
g)responsabilizar-se pela pontualidade da remessa de relatórios, boletins estatísticos e outras informações semelhantes ao chefe imediato;
h)zelar pela limpeza e higiene do ambiente de trabalho;
i)zelar pela disciplina no ambiente de trabalho;
j)responsabilizar-se pela utilização e manutenção de máquinas, equipamentos e veículos à disposição da Unidade;
l)exercer outras atribuições correlatas que lhe forem cometidas.

TÍTULO V

Das Disposições Gerais

CAPÍTULO I

Dos Órgãos Jurisdicionados

Art. 43.
- Compete ao Secretário do Trabalho e do Desenvolvimento Social a supervisão e a coordenação dos órgãos jurisdicionados à Pasta.

CAPÍTULO II

Das Substituições

Art. 44.
- Nas faltas e impedimentos eventuais e temporários dos titulares, as substituições dar-se-ão da seguinte forma:
a)o Chefe de Gabinete, pelo Chefe da Assessoria Técnica;
b)o Chefe da Assessoria Técnica, pelo Chefe do Núcleo de Planejamento;
c)o Diretor do Departamento de Administração, pelo Chefe da Divisão de Despesa;
d)o Chefe da Divisão de Despesa, pelo Chefe da Seção de Orçamento e Controle de Custos;
e)o Chefe da Divisão de Pessoal, pelo Chefe da Seção de Direitos e Deveres;
f)o Chefe da Divisão de Assuntos Gerais, pelo Chefe da Seção de Serviços Gerais;
g)o Diretor do Departamento de Ação Comunitária, pelo Chefe da Divisão de Ação Comunitária;
h)o Chefe da Divisão de Orientação e Fiscalização de Obras Sociais, pelo Chefe da Seção de Orientação e Fiscalização de Obras Sociais;
i)o Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, pelo Chefe da Divisão de Mão-de-Obra.
§ 1º- As substituições de que trata este artigo dar-se-ão automaticamente, independente de ato de designação.
§ 2º- As substituições em caráter eventual e/ou temporário não dá ao chefe que substitui o direito de perceber a gratificação de função atribuída ao chefe substituído.
§ 3º- Considera-se eventual e/ou temporária a substituição que não exceder a 15 (quinze) dias.
§ 4º- Compete ao Secretário efetuar as substituições do Diretor da Casa do Interior de Goiás, dos Diretores dos Centros de Triagem e Encaminhamento de Migrantes, dos Chefes dos Postos de Triagem e Encaminhamento de Migrantes e dos Chefes de Núcleo da Assessoria Técnica.
§ 5º- As substituições, em caráter eventual e/ou temporário, de Chefes de Seção e de Chefes de Setor serão efetuadas por atos dos respectivos Diretores de Departamento.

CAPÍTULO III

Do Expediente

Art. 45.
- A Secretaria do Trabalho e do Desenvolvimento Social terá os seguintes horários de trabalho:
a)das 7 às 13 horas, ou
b)das 12 às 18 horas, para o pessoal sujeito a 6 horas diárias de trabalho;
c)das 8 às 11 horas e das 13 às 18 horas para o pessoal sujeito a 8 horas diárias de trabalho.
Art. 46.
- Todos os servidores da Secretaria estão sujeitos à comprovação de pontualidade e frequência, através do sistema de ponto.
Art. 47.
- É delegada ao Secretário do Trabalho e do Desenvolvimento Social competência para instituir nos termos do parágrafo único do art. 43 e em conformidade com o Anexo VI, todos da Lei nº 6.725, de 20 de outubro de 1967, com modificações posteriores, funções gratificadas, exclusivamente para encargos de chefias de órgãos previstos no art. 2º deste Regulamento.
Art. 48.
- Fica criada, na Secretaria do Trabalho e do Desenvolvimento Social, 1 (uma) gratificação de representação de Chefe da Assessoria Técnica, de valor mensal idêntico ao estabelecido pelo Anexo V da Lei nº 6.725, de 20 de outubro de 1967, com modificações posteriores, para o símbolo CDS-4.
Parágrafo único- A designação para a função de que trata este artigo importará na atribuição automática da gratificação de representação por ele instituída.

CAPÍTULO IV

Disposições Finais

Art. 49.
- Os casos omissos neste Regulamento serão resolvidos pelo Secretário do Trabalho e do Desenvolvimento Social.

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 02-12-1982.

Citada por 3 normas

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo