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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 9149, de 6 de maio de 1982

Nº 9149/1982

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Introduz alterações na Lei nº 9.045, de 3 de agosto de 1981, que modificou a Lei nº 8.268, de 11 de julho de 1977, e dá outras providências.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- O artigo 40 da Lei nº 8.268, de 11 de julho de 1977, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 40 - O número de Vereadores, por município, à Câmara de Vereadores, será fixado pelo Tribunal Regional Eleitoral, de ofício, até seis meses antes das eleições, observado o disposto no § 1º do artigo anterior.”.

- Ver a Lei nº 9.155/82, que altera este artigo. Ver, ainda, a Lei nº 9.275/82.

Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas todas as disposições em contrário.

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 12 de maio de 1982.

Deputado TURMIM AZEVEDO

PRESIDENTE

(D.A. de 12-05-1982)

Este texto não substitui o publicado no D.A. de 12.05.1982.

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