Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 9149, de 6 de maio de 1982
Nº 9149/1982
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Introduz alterações na Lei nº 9.045, de 3 de agosto de 1981, que modificou a Lei nº 8.268, de 11 de julho de 1977, e dá outras providências.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
“Art. 40 - O número de Vereadores, por município, à Câmara de Vereadores, será fixado pelo Tribunal Regional Eleitoral, de ofício, até seis meses antes das eleições, observado o disposto no § 1º do artigo anterior.”.
- Ver a Lei nº 9.155/82, que altera este artigo. Ver, ainda, a Lei nº 9.275/82.
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 12 de maio de 1982.
Deputado TURMIM AZEVEDO
PRESIDENTE
(D.A. de 12-05-1982)
Este texto não substitui o publicado no D.A. de 12.05.1982.